(PALMAS-TO) - A Secretaria de Estado da Fazenda abriu novo prazo para os contribuintes com débitos junto à Receita Estadual aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos fiscais (Refis). Podem aderir ao programa os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e outros, cujo fator gerador ou ato infracional tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2011.
De acordo com a Lei 2.714, publicada no Diário Oficial do último dia 16, quem optar pelo pagamento em parcela única até o dia 30 de junho de 2013 terá redução de 95% da multa fiscal e dos juros de mora. O Refis também reduz em 50% a multa formal atualizada, no pagamento à vista.
Quem optar pelo parcelamento da dívida em até 72 vezes terá redução nas multas e juros. Nos pagamentos de duas a seis parcelas o desconto é de 80%; de sete a 12 parcelas, desconto de 60%; de 13 a 72 parcelas, desconto de 40%. Para ter direito ao parcelamento, o primeiro pagamento deve ocorrer até o dia 30 junho de 2013, em percentual nunca inferior a 15% do valor do débito a ser parcelado.
Os interessados devem protocolar requerimento nas agências de atendimento da Sefaz até o dia 29 deste mês para pagamento à vista ou o parcelamento em até 72 vezes.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14714
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