(BRASÍLIA) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a suspensão do concurso público para outorga de delegação de serviços de notas e registros do Estado do Tocantins. A liminar foi concedida pela conselheira Gisela Gondin e a decisão ocorreu durante a 198ª sessão plenária dessa terça-feira, 4. Conforme Godin, permitir a continuidade do concurso sem definição da lista de serventias vagas colocaria os candidatos em situação de instabilidade. Assim, a liminar foi concedida e sancionada pelo Plenário para a suspensão do certame até nova análise da matéria.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005040-02.2014.2.00.0000, promovido pelo Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins (Inoreg-TO) e patrocinado pelo advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) Alex Hennemann, questiona diversos itens do edital do concurso, como o não oferecimento de todas as serventias vagas e a exclusão de serventias questionadas na Justiça.

Concurso

As inscrições para o certame estavam previstas para serem realizadas entre 5 de agosto a 6 de outubro, mas foram prorrogadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJ-TO) até 6 de novembro.
No entanto, de acordo com o voto apresentado pela conselheira, há fortes elementos a demonstrar a necessidade de alteração da listagem de cargos vagos, com reorganização na totalidade da lista, tanto em decorrência da omissão de determinadas serventias, como pelo equívoco no critério de oferecimento de algumas delas.