Deputado Federal Lázaro Botelho

Humberto Tonaco
 
A reunião de instalação e eleição ordinária da Comissão de Viação e Transportes – CVT, aconteceu na tarde desta quarta-feira, 07, no plenário 11, anexo II, da Câmara dos Deputados e elegeu Presidente o Deputado Washington Reis (PMDB/RJ). Os Deputados Alexandre Santos (PMDB-RJ), Hugo Leal (PSC-RJ) e Mauro Lopes (PDB-MG) foram eleitos 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente.
O Deputado Federal Lázaro Botelho (PP-TO) participou do processo eleitoral e foi eleito membro titular da referida Comissão.
A eleição marca a instalação da comissão e o início das atividades para o ano de 2012. Regulamentada no Artigo 32, Inciso XIV do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a CVT trata de assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes em geral; transportes aéreo, marítimo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário; transporte por dutos; ordenação e exploração dos serviços de transportes; transportes urbano, interestadual, intermunicipal e internacional; marinha mercante, portos e vias navegáveis; navegação marítima e de cabotagem e a interior; direito marítimo; aviação civil, aeroportos e infraestrutura aeroportuária; segurança e controle do tráfego aéreo; direito aeronáutico; transporte de passageiros e de cargas; regime jurídico e legislação setorial; acordos e convenções internacionais; responsabilidade civil do transportador; e, por fim, segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego.
É na CVT que tramitam os projetos de autoria do Deputado Lázaro Botelho:
(2742/2008) que instituir a matéria de educação para o trânsito nas escolas do ensino fundamental e médio.
(1985/2011) que proíbe dirigir veículo portando ou transportando bebidas alcoólicas fora do porta-malas ou compartimento para bagagens.
(3157/2012), que versa sobre a criação do Cadastro Nacional de Instrumentos Fixos de Fiscalização Eletrônica de Trânsito - CIFET, para registro das informações relacionadas aos instrumentos fixos utilizados na fiscalização eletrônica de trânsito, e acrescenta inciso ao art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a organização e manutenção desse cadastro.