(BRASÍLIA-DF) - A Comissão de Minas e Energia Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (18) requerimento, de autoria dos deputados César Halum e Arnaldo Jordy (PPS-PA), para discutir os termos do acordo de trabalho firmado entre a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp) e a Colossus Geologia e Participações Ltda.
Para Halum, os garimpeiros estão sendo lesados pelo acordo firmado, por isso, a necessidade em se discutir a questão com esclarecimentos aos trabalhadores e à sociedade.
Uma concessão de fevereiro de 2007 permitiu à Coomigasp o direito de explorar a mina principal de Serra Pelada. Por meio de concorrência, a cooperativa aceitou a proposta da Colossus em que esta entraria com capital e tecnologia e a cooperativa cederia seus direitos sobre a mina. Inicialmente a mineradora teria participação de 51% e o compromisso de repassar à cooperativa prêmios baseados na reserva de ouro aceita e aprovada pelo DNPM.
“O contrato estabelece de 51% a 71% para a Colossus e 25% a 49% de direitos da exploração para. O regime de exploração e de trabalho degradante em Serra Pelada continua o mesmo das décadas de 70 e de 80. A Coomigasp tem sofrido denúncias de irregularidades e desmandos, inclusive com intervenção judicial e não tem conseguido unir os garimpeiros e representá-los a altura dos seus direitos”, denunciou César Halum.
Garimpeiros insatisfeitos questionam vários itens do Termo de Acordo de Conduta (TAC) firmado entre as partes, principalmente sobre a atual divisão dos lucros da produção.
O parlamentar já realizou encontros com garimpeiros e pretende agora envolver pelo menos cinco comissões da Câmara dos Deputados. Além da Amazônia, as de Meio Ambiente, Minas e Energia; Legislação Participativa e Trabalho.
Halum pede que sejam convidados representantes do Ministério de Minas e Energia, Ministério Público Federal, Departamento Nacional de Produção Mineral, Ordem dos Advogados do Brasil, governo do Pará, além dos garimpeiros e a mineradora envolvida.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14810
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