(PALMAS) - Nomeado titular da Controladoria Geral do Estado (CGE) por seu sobrinho, o governador Marcelo Miranda (PMDB), o servidor aposentado por Goiás Luiz Antônio da Rocha precisou ingressar com uma ação cautelar que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas para tentar limpar sua ficha e assumir o cargo para o qual foi nomeado pelo Ato Nº 4, publicado no Diário Oficial Nº4.288, de sexta-feira, 2.
Rocha tem contra si decisão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) que julgou irregulares as suas contas de 2005, quando exerceu o cargo de secretário-chefe de Gabinete durante governo anterior do sobrinho. Com esta rejeição, Rocha não poderia ser nomeado no serviço público estadual, por força da regra contida no artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei Estadual no 2.744/2013 (Lei da Ficha Limpa).
Na ação, protocolada no dia 30 de dezembro de 2014 - apenas a dois dias da posse do novo governo, que aconteceu na quinta-feira, 1º -, Rocha tenta suspender os efeitos deste julgamento do TCE-TO alegando a existência de vários vícios e erros na decisão colegiada do TCE (de nº 219/2010). Na versão do já controlador-geral do Estado, a decisão da Corte de Contas está desamparada de qualquer respaldo ou parâmetro técnico e causa-lhe grave lesão.
“É comprovada a ausência de segurança jurídica nas decisões do Tribunal de Contas, pois possuem dois pesos, duas medidas, mediante uma simples comparação com as contas de ordenador da Chefe de Gabinete de Governador Siqueira Campos dos exercícios de 2010 e 2011, onde existem irregularidades gravíssimas, porém o TCE/TO as aprovou sem qualquer ressalva”, alega Rocha.
O juiz plantonista José Ribamar Mendes Júnior não julgou a ação por considerar que os fatos alegados por Rocha ocorreram anteriormente ao início do plantão, ainda em 2010, com tempo suficiente para que protocolasse a ação fora do plantão.
“Logo, não se enquadra entre as hipóteses possíveis de deliberação durante o plantão, devendo, pois, aguardar o expediente normal”, anotou o magistrado ao determinar que, às 8 horas dessa quarta-feira, 7, o processo fosse remetido ao juiz regular.
Na quinta-feira, 1º, às 7h35, Rocha recorreu da decisão, por meio de um agravo de instrumento, ao Tribunal de Justiça (TJ-TO). Desembargador plantonista, Marco Villas Boas decidiu o caso às 17h35 do mesmo dia, discordou do juiz e determinou que o magistrado analisasse o pedido durante o plantão do judiciário.
Segundo Villas Boas, embora a decisão do TCE tenha sido dada em 2010, o efeito dela, previsto na Lei Estadual no 2.744/2013 (Lei da Ficha Limpa), somente ocorreu, de fato, com a indicação de Rocha ao cargo de controlador-geral durante o período de recesso forense.

PGE se manifesta contra e depois a favor

Para cumprir a determinação do TJ-TO e antes de decidir o juiz pediu manifestação do Estado do Tocantins. Nessa terça-feira, 6, o procurador do Estado Carlos Canrobert Pires se manifestou contrário ao pedido de Rocha.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apontou que falta ao pedido “a fumaça do bom direito” (um dos requisitos para o juiz conceder a liminar) porque o autor da ação informa que os processos referentes ao acórdão que pretende ver suspenso ainda se encontram em grau de recurso no TCE-TO. E opina pela extinção da ação.
“Percebe-se que o Requerente (Luiz Antônio Rocha) é carecedor de ação pela falta da causa de pedir, devendo a ação ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC (Código Processual Civil), o que desde já se requer”, defende o procurador, ao anotar que sendo o acórdão do TCE-O de 2010, Rocha deveria ter sido prudente e “ter se precavido e ajuizado a festejada Ação Desconstitutiva já naquela época, sendo vítima de sua própria inércia”.
Contudo, na manhã dessa quarta-feira, 7, em nova manifestação protocolada às 9h41, o mesmo procurador mudou de opinião. No novo documento (embora datado de 7 de dezembro de 2015), Carlos Canrobert Pires diz que o judiciário deve conceder a liminar e suspender a rejeição das contas.
“Assim, retificando o pedido lançado no evento 14, entendemos que não existe óbice legal à concessão da liminar pleiteada, para conceder efeito suspensivo à decisão exarada pelo TCE/TO, por meio do acórdão nº 219/2010, até porque esse acórdão ainda não transitou em julgado no TCE, conforme noticia o Requerente por se encontrar em grau de recurso nessa Casa de Julgamento das Contas Públicas, o que por si só confere efeito suspensivo ao referido Acórdão”.
A Secretaria da Comunicação informou que a mudança no entendimento da Procuradoria ocorre porque o órgão não poderia se colocar contrário, como no parecer dessa terça-feira, ao direito de Luiz Antonio Rocha pleitear a liminar, mesmo tendo recursos contra a decisão do TCE ainda tramitando na Corte de Contas e que tais recursos já levariam à suspensão dos efeitos daquela decisão livrando o controlador-geral da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O processo se encontra na Procuradoria Geral de Justiça desde a terça, às 15h39, para manifestação do Ministério Público Estadual (MPE).