(PALMAS-TO) - O governo do Estado protege a mulher contra a violência doméstica e familiar de forma intersetorial, ou seja, as secretarias de Estado da Segurança Pública, Defesa Social e Assistência Social trabalham políticas públicas para combater esse tipo de crime. Entre as ações desenvolvidas pelo governo está o funcionamento e implantação dos Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAMs), as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), a Central de Atendimento à Mulher - Disque 180, as unidades móveis e a construção da Casa da Mulher Brasileira.
Segundo a supervisora da Área da Mulher da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Vera Lúcia Xavier, é nos CEAMs que acontece o primeiro atendimento, com apoio, encaminhamento e acompanhando à mulher. "Os CEAMs fazem um trabalho de prevenção e de emergência com a mulher vítima de violência que será amparada por profissionais qualificados a fazerem o acompanhamento social", conta a supervisora que ainda afirma ter três centros em funcionamento e mais três sendo implantados no Tocantins.
No Estado, há 11 delegacias especializadas no atendimento à mulher vítima de violência - as DEAMs -, que têm por princípio assegurar tranquilidade à população feminina, através das atividades de investigação, prevenção e repressão dos crimes praticados contra a mulher; além de auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo efetuado pelos setores jurídico e psicossocial. "As cidades que não têm delegacia especial devem procurar a delegacia comum que também é capacitada a atender a mulher de forma especializada", explica a supervisora.

Disque 180
A Central de Atendimento à Mulher - Disque 180 - é um serviço de atendimento telefônico criado com o objetivo de disponibilizar um espaço para que a população, principalmente as mulheres, possa se manifestar acerca da violência contra a mulher. O serviço presta seu atendimento com foco no acolhimento, orientação e encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. Para entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher, basta ligar 180. As ligações são gratuitas e podem ser feitas por qualquer telefone, funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.

Unidades móveis
As unidades móveis têm o objetivo de integrar serviços para enfrentamento à violência contra as mulheres do campo e da floresta. "As unidades móveis irão aos lugares mais distantes oferecer serviços de segurança pública, justiça, assistência psicossocial e informação sobre a Lei Maria da Penha para as mulheres tocantinenses, como também capacitar a mulher para buscar autonomia financeira", destaca Vera Lúcia.

Casa da Mulher Brasileira
A implementação da Casa da Mulher Brasileira será feita em Palmas e consiste em um espaço público onde se concentrarão os principais serviços especializados e multidisciplinares de atendimento às mulheres em situação de violência e reunirá os seguintes serviços: delegacias especializadas de atendimento à mulher, juizados e varas, defensorias, promotorias, equipe psicossocial (psicólogas, assistentes sociais, sociólogas e educadoras, para identificar perspectivas de vida da mulher e prestar acompanhamento permanente) e equipe para orientação ao emprego e renda. Segundo a supervisora,  a estrutura física terá brinquedoteca, espaço de convivência para as mulheres e funcionará como abrigo provisório.

Formas de violência
Vera explica que, segundo a Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto estima; a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos; e a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.