A Justiça acolheu o pedido de liminar da coligação “Gurupi Cada Vez Melhor”, do prefeito e candidato à reeleição Laurez Moreira (PSB), e suspendeu divulgação de pesquisa de intenção de voto, no município por entender que houve ofensa às regras estabelecidas pela resolução 23.453 de 2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por constar no questionário, nome de postulante que teve renúncia homologada.
a decisão proferida nesta quarta-feira, 21, o juiz Nassib Cleto Mamud, da 2ª Zona Eleitoral, argumenta que o instituto, ao incluir nome que não está mais na disputa pelo Paço, feriu dois pontos obrigatórios a serem informados, regra regulada pela resolução 23.453 do TSE em seu artigo 10º: a margem de erro e o nível de confiança. O nome é do médico Yuri Garcia (PR), que teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral.
“A divulgação de pesquisa embasada em dados equivocados ou resultante de somatório de índices inválidos, trará a população em geral uma informação desvirtuada da realidade, travestindo a presente pesquisa fraudulenta”, anota o magistrado para conceder a liminar solicitada pela coligação de Laurez Moreira.