(PALMAS-TO) - Gestores e ex-gestores responsáveis pela aplicação do dinheiro público serão inscritos em dívida ativa caso não quitem as multas e débitos transitados em julgado, aplicados pelo Tribunal de Contas do Tocantins. Essa decisão é resultado da assinatura de um termo de cooperação firmado entre o TCE/TO e a Secretaria Estadual da Fazenda, na tarde desta quinta-feira, 18.
“A parceria vai garantir que os recursos desviados voltem aos cofres públicos”, destaca o conselheiro presidente, Severiano Costandrade. ”O termo é mais um passo para fortalecer as decisões do Tribunal, fazendo com que sejam mais eficientes”, completa o secretário estadual da Fazenda, José Jamil Fernandes Martins.
Com os nomes inscritos em dívida ativa, os gestores devedores terão vários prejuízos, como a não obtenção de certidões negativas de débito e impedimento de tomar posse em concurso público.
A inscrição em dívida ativa vale para os inadimplentes com multas aplicadas pelo Tribunal de Contas e para as imputações de débitos (devolução de dinheiro público quando houver dano ao erário) de gestores estaduais. “As imputações de débitos a gestores municipais serão cobradas pela Procuradoria Municipal”, informa o analista de controle externo do TCE, Sandro Rogério Ferreira.
O termo começa a valer a partir de publicação oficial e irá alcançar os gestores e ex-gestores, que já foram multados e não quitaram a dívida com o tesouro público.
Dívida ativa
“A possibilidade da inscrição em dívida ativa já vem sido alertada aos agentes públicos nas notificações emitidas pelo TCE, desde 2010”, explica a coordenadora do Cartório de Contas, Cejane Márcia Aires, setor responsável pelo acompanhamento das multas aplicadas pelo Tribunal.
Recolhimento de multas
Segundo a coordenadora, o recolhimento de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas aumentou 166% nos três primeiros meses de 2011, comparado ao mesmo período do ano passado. Ela explica que o aumento se deu graças à implantação do sistema ACD – Acompanhamento do Cumprimento de Decisões e aos documentos de cobrança com os demonstrativos que detalham a dívida e a forma do recolhimento.
“Esse convênio vai possibilitar, com certeza, que o recolhimento das multas e o ressarcimento dos débitos aumentem cada vez mais”, disse a coordenadora, que complementa, “caso o gestor continue inadimplente, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para que seja promovida uma ação de execução. “Se o responsável não pagar e, sendo verificada a inexistência de fundos para pagamento, serão penhorados seus bens móveis, investimentos e até imóveis. Ou seja, será forçado a quitar a dívida”, conclui.
Valores recolhidos
As multas aplicadas pelo TCE, quando recolhidas, são enviadas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, como prevê o artigo 167 da Lei Orgânica da Corte. As imputações de débito são devolvidas para o tesouro estadual, no caso de gestores de estaduais.
Assinatura
O termo foi assinado pelo conselheiro presidente do TCE, Severiano Costandrade, o secretário da Fazenda, José Jamil Fernandes Martins, e pelo procurador-geral de contas, Oziel Pereira dos Santos.
Estiveram presentes, ainda, os conselheiros Herbert Carvalho de Almeida, vice-presidente, Manoel Pires dos Santos, corregedor e Leide Maria Dias Mota Amaral, além do subprocurador da PGE, Deocleciano Gomes, o assessor do TCE, Sandro Rogério Ferreira e o analista da Sefaz, César Félix Fragoso. (Ascom TCE)
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