(PALMAS-TO) - O Diário Oficial trouxe nessa terça-feira, 10, a nomeação do ex-prefeito de Filadélfia Cleber Gomes do Espírito Santo, que teve seu mandado cassado em 2011, e do ex-prefeito de Nova Olinda Deroci Parente Cardoso, acusado de Improbidade Administrativa pelo Ministério Público também em 2011.
De acordo com o Diário, no Ato nº 995, assinado pelo governador Siqueira Campos (PSDB), Cleber Gomes foi nomeado no cargo de assessor especial da Secretaria do Trabalho e Assistência Social (Setas), mas ficará lotado no gabinete do governador. O ex-prefeito teve seu mandado cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 4 de agosto de 2011 por abuso de poder econômico.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), Cleber contratou 1.422 cabos eleitorais, além de 350 veículos, para prestarem serviços na campanha eleitoral de 2008. O município tem pouco mais de seis mil eleitores e menos de nove mil habitantes. O ex-prefeito fará parte do Grupo de Direção, Chefia e Assessoramento numero cinco (DAS-8) e deve receber em salário bruto de cerca de R$ 3 mil.
Já o ex-prefeito de Nova Olinda Deroci Parente, lotado na Secretaria da Educação, foi cedido para a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social, no dia 12 de maio de 2011, para trabalhar na Setas até o dia 31 de dezembro de 2011. O Ato nº 994 publicado no Diário Oficial dessa terça-feira, mantém Deroci na Setas pelo período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. O DOE não especifica o cargo que o ex-prefeito ocupa.
No dia 19 de maio de 2011, o MPE protocolou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra ex-prefeito. A Ação foi motivada por um relatório emitido pelo TCE que constatou que o ex-prefeito emitiu 43 cheques sem fundos, totalizando o valor de R$ 98.868,85. Destes, quatro foram devolvidos mais de uma vez. Só de tarifas bancárias, o Município teve um prejuízo de R$ 973,00 reais.
Além disto, o então prefeito de Nova Olinda teria dispensado dispensou indevidamente licitação para contratação direta de empresa para serviços diversos e teria realizado várias despesas ilegais, deixou de atender à determinação de empenho prévio, o princípio do planejamento e o cumprimento fiel da lei orçamentária, gerando dano ao patrimônio público e incorrendo em ato de improbidade administrativa.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14377
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