(PALMAS-TO) - Sobre o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins (PRE), favorável à cassação do governador Siqueira Campos (PSDB) e de seu vice, João Oliveira (PSD), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por ele, o ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) discordou nesta tarde do ponto em que a PRE se posiciona pela realização de eleição indireta (pela Assembleia Legislativa).
Segundo Gaguim, sua expectativa é que ele, na condição e segundo colocado, venha a assumir o cargo em caso de confirmação da cassação de Siqueira e do vice. “Eu é que tenho que assumir. Está provado que eles me prejudicaram. Eles desequilibraram a eleição”, defendeu. O “justo”, segundo ele, é que o segundo colocado, “prejudicado”, assuma o cargo.
Na ação, Gaguim alega que desde o período pré-eleitoral, o Sistema de Comunicação do Tocantins S/A (TV Girassol), por meio do programa “Primeira Mão”, apresentado por Vanderlan, teria buscado desequilibrar a igualdade de condições entre os candidatos. Segundo ele, a influência do conteúdo veiculado sobre o resultado da eleição está provado nos autos do processo. “Basta ver que mais de 250  mil eleitores foram atingidos por essa televisão. O resultado da eleição foi por uma diferença mínima de votos. Eles influenciaram”, garante.
Gaguim voltou a cobrar agilidade no julgamento do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afirmando que não há jsutificativa para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida antes do TRE sobre um processo semelhante – se referindo ao Recurso Contra Expediçãod e Diploma (Rced) que também tramita contra Siqueira. “O TSE julga processos de todo o Brasil. O TRE, é só do Tocantins. Não tem por que não votar primeiro”, cobrou.
Além de Siqueira e Oliveira, são alvos da ação de investigação o atual secretário de Relações Institucionais, Eduardo Siqueira Campos (PSDB), do apresentador Vanderlan Gomes de Araújo e a coligação Tocantins Levado a Sério.
Além da cassação dos diplomas de Siqueira e Oliveira, a manifestação do Ministério Público é no sentido de que seja realizada eleição indireta (pela Assembleia Legislativa) no Estado e que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de todos os requeridos.