O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI) nos terminais de autoatendimento (totens) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Para a emissão, basta informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com o mês em que se pretende pagar, e o DAS será liberado.
A novidade se soma a outras formas já permitidas, como a emissão do DAS pela internet no Portal do Simples Nacional, ou carnê impresso encaminhado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, via Correios.
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. É necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Esse empreendedor também pode ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15258
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