Araguaína (TO) - Após intervenção do Ministério Público Estadual (MPE), o Banco do Brasil e Bradesco deverão garantir o abastecimento de caixas eletrônicos no município de Araguaína, principalmente nos feriados, finais de semana e datas de pagamento do funcionalismo público. A Justiça recusou, no dia 25 de março, os agravos de instrumento interpostos pelos bancos e manteve as decisões liminares proferidas em primeiro grau e que atendiam aos pedidos de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo órgão estadual em novembro de 2014.
Na decisão, o desembargador João Rigo Guimarães considerou que não existiam elementos seguros que autorizassem a suspender a decisão anterior e descartou todas as alegações dos agravantes. Portanto, foi determinado que as instituições financeiras providenciassem medidas para prestação adequada dos serviços em todos os terminais de autoatendimento, abastecendo-os com quantitativo suficiente para atender aos consumidores.
As entidades também devem adotar medidas para que, em dias e horários de pico, os usuários dos terminais de autoatendimento não permaneçam por mais de 30 minutos na fila.
A promotora Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro alegou na ação que os bancos estariam “causando transtornos aos seus clientes, principalmente em virtude da inoperância dos caixas eletrônicos para saque”.
Segundo o MPE, em 2014 foram redigidos 11 autos de infração em face das agências do Banco do Brasil e seis contra as agências do Bradesco. A promotora apresentou argumentos comprovando a ineficiência dos serviços prestados pelos órgãos por meio de diligências realizadas nas agências e relatos de clientes lesados, ressaltando a relevância social dessa atividade.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15281
Banco do Brasil e Bradesco deverão garantir abastecimento de caixas eletrônicos em Araguaína
Entidades devem adotar medidas para que usuários não permaneçam mais de 30 minutos na fila
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