Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Júnior Evangelista que torna a vaquejada uma atividade esportiva no Tocantins. A prática foi considerada ilegal no dia 6 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar, contudo, ainda defende a prática, que foi tema de protesto em Brasília, nessa terça-feira, 25, contra a proibição. Evangelista se manifestou em defesa do esporte, que foi julgado como ilegal no dia 6 de outubro pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). "Como conhecedor da vaquejada e admirador desse esporte, eu não poderia deixar de fazer aqui [na tribuna da AL] o meu registro em defesa dos profissionais que dependem deste esporte para sobreviver. São motoristas, tratadores e vaqueiros que retiram o sustento de sua família", sustentou.
De acordo com o deputado, a prática estaria beneficiando a economia do País. "A vaquejada no Brasil é o segundo esporte de maior público, ficando atrás apenas do futebol, e gera mais de 700 mil empregos", disse ele, comparando o evento com esportes mais tradicionais.
Evangelista questionou o argumento de que a vaquejada colocaria os animais em risco. "Diferente de antigamente, existe uma regulamentação que prevê, inclusive, punições para qualquer tipo de maus tratos. Os animais são bem tratados, e há sim a preocupação com os riscos, exemplo disso é o protetor de cauda já utilizado em todo o país e não mais a utilização de esporas", frisou.
Manifestação
Uma manifestação contra a proibição das vaquejadas reuniu na terça-feira, 25, na Esplanada dos Ministérios, vaqueiros e empresários com faixas e um carro de som posicionado ao Congresso Nacional. Os defensores negam que a prática signifique maus tratos aos animais e afirmam que, além de elemento da cultural, a atividade é fonte de geração de emprego e renda. A organização do evento diz que cerca de 700 caminhões de transporte de animais e 6 mil pessoas foram a Brasília para a manifestação. São dois mil animais, principalmente cavalos.
Inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei Estadual 15.299 de 2013, do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver "crueldade intrínseca" aplicada aos animais.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.
Para o relator, o sentido da expressão "crueldade" constante no inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal alcança a tortura e os maus-tratos infringidos aos bois durante a prática da vaquejada. Assim, para ele, revela-se "intolerável a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada". Assim, recomendou pela inconstitucionalidade da prática. Seguiram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
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