João Emídio: “O gestor deve se atentar com a conclusão de obras em andamento, fechamento de contas”

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) promoveu na quarta-feira, 17, curso de capacitação para prefeitos reeleitos e gestores que decidiram não concorrer às eleições municipais sobre regras e procedimentos necessários para um correto fechamento de mandato. Os principais alertas foram para a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e vedações para o período eleitoral.

Para repassar as principais orientações sobre fechamento de mandato, a ATM convidou membro da área de estudos técnicos da Confederação Nacional dos Municípios, o economista Wanderson Silva Rocha. Durante sua explanação, o especialista alertou os agentes públicos sobre o cumprimento de todos os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a fixação de metas fiscais, a cautela no aumento de despesas nos dois últimos quadrimestres, o equilíbrio entre receitas e despesas, a inscrição em restos a pagar, a transparência na gestão fiscal e a participação popular.
Além do técnico da CNM, o advogado e responsável pela área jurídica da ATM, Solano Donato, alertou os gestores municipais sobre licitações e contratos, inventários das demandas judiciais, acompanhamento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), atos de admissão e contratação, arquivamento de documentos e as condutas relativas à gestão de pessoas vedadas aos agentes públicos no ano eleitoral.
Na ocasião, os gestores municipais receberam material didático da ATM sobre fechamento de mandato, além de esclarecerem dúvidas e compartilharem entre si experiências vivenciadas na condução do Município nestes quatros anos de mandato. Até o final do ano, a ATM planeja intensificar as orientações sobre os procedimentos necessários para a concretização do evento final de mandato.
O presidente da ATM e prefeito de Brasilândia do Tocantins, João Emídio de Miranda, explica que o objetivo da capacitação foi trazer orientações aos agentes políticos, especialmente aos prefeitos que encerram seus mandatos. “O gestor deve se atentar com a conclusão de obras em andamento, fechamento de contas, cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e as vedações e os controles impostos neste período eleitoral”, destacou.