(PALMAS-TO) - A assessoria jurídica do ex-presidente do Diretório Estadual do PTB no Tocantins, Homero Barreto, encaminhou nota à imprensa esclarecendo a respeito da ação de improbidade administrativa que o Ministério Público Federal do Tocantins (MPF-TO) propôs contra ele.
O MPF justifica a proposição da ação pelo fato de que o ex-presidente não teria comprovado a aplicação correta de R$ 49.260,00 provenientes de repasse do Fundo Partidário, em 2005. O Tribunal de Contas da União (TCU) já condenou Homero Barreto ao pagamento do valor recebido e multa.
Segundo a nota da assessoria, após tomar conhecimento da decisão, Homero Barreto entrou com recurso de reconsideração ao TCU, apresentando os documentos que atestam que os valores do fundo partidário foram aplicados em conformidade com a legislação vigente na época. Confira a nota abaixo na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A assessoria juridica do ex-Presidente do Diretório Estadual do PTB, Homero Barreto, diante da notícia sobre a propositura de ação de improbidade promovida pelo MPF, vem prestar esclarecimentos sobre a decisão do TCU na prestação de contas do exercício de 2005.
A Tomada de Contas Especial instaurada pelo TCU, até a decisão que rejeitou a prestação de contas, não continha em seu bojo os documentos fiscais e comprovantes, tendo em vista que o ex-Presidente não foi intimado pessoalmente.
Após tomar conhecimento da decisão da Corte, Homero Barreto apresentou recurso de reconsideração ao próprio TCU, oportunidade em que apresentou todos os documentos que atestam que os valores do fundo partidário foram aplicados em conformidade com a legislação vigente à época.
Foram anexados os extratos bancários e os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas no ano de 2005, que traduzem a correta e legal aplicação dos valores, em consonância com a jurisprudência do TCU, o que nos deixa muito confiantes na reconsideração da primeira decisão, para então, aprovar a prestação de contas.
É salutar deixar claro que a apresentação tempestiva do recurso de reconsideração, tem o efeito de suspender os efeitos da decisão que rejeitou a prestação de contas, até o seu julgamento final, conforme assegura Regimento Interno do TCU.
No tocante a propositura da ação de improbidade administrativa, até o presente momento o ex-presidente não foi intimado do teor, reiterando que, estamos confiantes na aprovação da prestação de contas pelo TCU, e via de conseqüência, a ação judicial perderá seu objeto.
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