(Araguaína-TO) - Quem faz o trecho Palmas-Araguaina agora conta com uma opção de voo diário entre as cidades. A nova rota, anunciada esta semana pela Passaredo Linhas Aéreas, é resultado de um projeto do governo do Estado para promover o desenvolvimento da região.
O Prologística - Programa de Apoio à Instalação, Expansão e Operação de Empresas de Logística, Distribuição de Produtos e Transporte Aéreo do Estado do Tocantins oferece incentivos fiscais a empresas aéreas nas atividades de transporte, inclusive de passageiros, armazenagem e distribuição de mercadorias. De acordo com o diretor de Planejamento e Empreendimentos Estratégicos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), André Pugliese, os incentivos conferem às companhias uma condição competitiva com a redução na alíquota do combustível. “Na medida em que melhora a condição de lucratividade da companhia, possibilita ao mercado tocantinense oferta de novas rotas. Nós nos reunimos com as companhias aéreas e apresentamos as condições do programa para que elas pudessem analisar, a partir da sua disponibilidade de aeronaves, a possibilidade de operar com novas rotas”, explica Pugliese.
Ainda segundo o diretor, as obras de reforma do aeroporto também reforçam o cenário positivo para o Tocantins. “Após a finalização do processo de adequação do aeroporto já tivemos a volta da operação da linha Palmas/Araguaína pela Passaredo, a sinalização da Azul Linhas Aéreas para operar nesta rota e outras companhias também farão esse movimento”.
Prologística
Os incentivos fiscais do Prologística são concedidos pelo período de até dez anos, e compreendem, em referência ao ICMS: crédito presumido de 75%, nas prestações interna e interestadual, para a empresa operadora de logística e a de transporte aéreo de carga – aplicado sobre o saldo devedor do ICMS decorrente das prestações realizadas e condicionado ao recolhimento do imposto devido.
Também prevê a redução da base de cálculo, de forma que resulte em carga tributária efetiva de 3%, nas saídas internas de combustível de aviação destinado aos vôos regulares saindo de aeroporto do Tocantins para outro nas Regiões Norte e Nordeste, desde que a abastecedora conceda o desconto equivalente ao imposto dispensado e indique o valor descontado no respectivo documento fiscal.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14671
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