(Araguaína-TO) - A Prefeitura de Araguaína divulgou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 26 de março, uma lista com 6.516 pessoas famílias que devem estar isentas do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) deste ano. Esta isenção vale para aqueles contribuintes que fizeram o recadastramento do seu imóvel e repassaram as informações para o sistema da Secretaria Municipal da Fazenda.
As condições para que estes contribuintes tenham direito a isenção do IPTU são: possuam um único imóvel e que seja residencial, o qual resida o beneficiário da isenção; a área construída não exceda a 70 metros quadrados (antes o máximo era de 60 metros quadrados); e que os rendimentos não ultrapassem dois salários mínimos.
Agora, com a divulgação dos nomes desses contribuintes, eles terão que comprovar os dados repassados com apresentação de documentos específicos e que estejam de acordo com os critérios do Cadastro Único do Governo Federal. Cada contribuinte que está na relação de isentos receberá uma mensagem (SMS) no número de celular cadastrado. O prazo para que estas pessoas para que apresentem toda a documentação exigida para comprovação da isenção segue até o dia 30 de novembro.
Para o prefeito Ronaldo Dimas este é o primeiro passo para a justiça fiscal, beneficiando realmente aquelas pessoas que não tem condições de pagar mais um imposto. "Estas pessoas tem o direito a isenção. Esta lista está baseada nos dados que eles passaram; agora, todas essas famílias terão que ir até a Secretaria da Fazenda comprovar aquilo que foi repassado", explicou Dimas.

Lei beneficia famílias de baixa renda
A Lei nº 2.189/2003 garante as famílias de baixa renda a isenção do pagamento de IPTU. E com a Lei Complementar nº 008/2013, implementada pela atual gestão, autoriza o município a conceder a isenção de 100% do valor do imposto a que tem o direito a isenção do IPTU, entre eles, estão pessoas acima de 65 anos, bem como para as famílias que ganharam até dois salários mínimos e que possuam somente um imóvel.