O aumento do número de brasileiros com acesso à internet tem trazido uma preocupação com a segurança no ambiente virtual. Esse ambiente é um local propício não apenas para realizar negócios e fazer amizades, mas também para práticas de crimes, denominados de crimes cibernéticos.

De alguma forma, qualquer pessoa pode entrar nesse mundo virtual que disponibiliza vários tipos de conteúdos, além de sites de informação, como também de e-commerce (comércio virtual), serviços, lazer e redes sociais. Praticamente tudo está disponível para quem estiver interessado em qualquer tipo de assunto.

Acesso crescente

Na primeira quinzena de abril, o suplemento de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2014, em convênio com o Ministério das Comunicações, divulgou uma pesquisa sobre o acesso à Internet no Brasil.
De acordo com os dados publicados, 48% dos domicílios tinha acesso à internet em 2013 e este número subiu em 2014 para 54,9% deles, ou seja, 36,8 milhões das residências dos brasileiros possuem algum tipo de acesso a esta ferramenta mundial de comunicação tanto pelo microcomputador, como por telefone móvel (celular), televisão e outros meios.

Araguaína

Em Araguaína, está em fase de implantação a Delegacia de Crimes Cibernéticos, instalada no Complexo de Delegacias, na Avenida Filadélfia. No Tocantins, além de Araguaína, apenas Palmas que possui uma delegacia que investiga esses tipos de crimes e está vinculada a DEIC – Delegacia Especializada em Investigação Criminal.
Inicialmente, a delegada Verônica Carvalho foi designada para ser a titular. Como ainda está em estruturação, Verônica explicou que por enquanto as investigações relacionadas aos crimes são realizadas em conjunto com as outras delegacias.

Crimes cibernéticos

Para se entender quais os tipos de crimes cibernéticos é preciso esclarecer o que são e se estão especificados no Código Penal brasileiro. Os crimes cibernéticos, também chamados de cybercrimes, crimes virtuais ou crimes eletrônicos, dentre outras formas, são, via de regra, os fatos ocorridos em ambiente de Internet que são considerados pela legislação penal como crimes ou contravenções penais (fatos mais brandos).
Existem várias modalidades de crimes virtuais: crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa.
A grande maioria dos crimes e contravenções, cometidos em ambiente de informática, devem ser investigados pela Polícia Civil. A Polícia Federal investiga os casos que envolvem a União.

Crimes contra a honra

Os tipos mais comuns de crimes cibernéticos são estelionato, fraudes com cartão de crédito e desvio de dinheiro de contas bancárias. Mas, nas redes sociais, há crimes mais disseminados e de menor potencial ofensivo, os denominados de crimes contra a honra.
São três hipóteses de crimes contra a honra, previstos no Código Penal (CP). O primeiro está especificado no artigo 138, a calúnia. Pratica esse crime quem atribui falsamente a alguém um crime. Ressalta-se que aquele que sabendo que o crime é falso e que também faz divulgação, o torna público, também está praticando o crime de calúnia.
Colocando no contexto virtual, o compartilhamento em redes sociais pode ser considerado uma forma de divulgação do ato, também se enquadra no crime de calúnia.
Outro crime contra a honra no ambiente virtual é o de difamação, especificado no artigo 139. Difamar é atribuir um fato ofensivo para a reputação de uma pessoa e levar a conhecimento de terceiros.
E por fim tem-se a injúria, especificada no artigo 140. Injuriar é ofender a dignidade ou o decoro da pessoa. O crime ocorre quando a pessoa sente-se ofendida. Este tipo de crime pode ser qualificado quando as ofensas direcionadas para a pessoa se referem a raça, cor, etnia, religião, a condição de pessoa idosa ou a portadores de deficiência.

Orientações

A delegada Verônica Carvalho orienta que quem for vítima de algum crime cibernético deve, primeiramente, reunir as evidências do crime eletrônico. O que foi escrito, fotos que foram postadas no meio virtual, o perfil de quem postou; arquivos e e-mails em diversos padrões, telas de páginas são provas imprescindíveis para a apuração do crime. Depois da coleta de provas, é necessário que a vítima faça o Boletim de Ocorrência (BO).
“A gente trabalha junto com a Polícia Científica. A gente localiza o IP do computador, após localizar o IP, a gente entra com outra linha de investigação, identifica o local em parceria com os colegas policiais daquela localidade, aí sim encontramos o autor”, explicou a delegada. “De um modo geral, a gente tem sim como localizar o autor”, ressaltou.
A partir da investigação, pode ser feita a busca e apreensão informática ou pedido de quebra de sigilo informático. Com o inquérito policial concluído, a vítima terá o direito de iniciar a ação penal mediante queixa crime, ou dependendo da natureza do crime, será o Ministério Público o titular da ação.

Dados

No Tocantins, ainda não existem dados publicados oficialmente sobre o número de casos ou denúncias que estão sob investigação ou de crimes já cometidos. Mas em nível nacional, a SafeNet Brasil registrou, em nove anos de criação, 3.606.419 denúncias anônimas, envolvendo 585.778 páginas distintas escritas em nove idiomas e hospedadas em 72.739 hosts diferentes, conectados à Internet através de 41.354 números de IPs distintos, atribuídos para 96 países em cinco continentes.
Ainda de acordo com a SaferNet Brasil, 163.269 páginas foram removidas. As denúncias foram registradas pela população através dos sete hotlines brasileiros que integram a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.
A SaferNet Brasil é uma associação civil de direito privado, com atuação nacional, fundada em 2005 por um grupo de cientistas da computação, professores, pesquisadores e bacharéis em Direito.