Marcelo Martin
Ascom-PMA
Por meio do decreto municipal 208/20, o prefeito Ronaldo Dimas declarou estado de calamidade publica e situação de emergência. O documento traz mais medidas para contenção do coronavírus Covid-19, que foram elaboradas conjuntamente com representantes de instituições de justiça, segurança, comércio, saúde e dos poderes legislativos Municipal, Estadual e Federal.
O documento, que entra em vigor nesta quarta-feira, 25, e vale até o dia 5 de abril, regulamenta o transporte público e particular de passageiros, comércio, prestadores serviços e ainda convívio social. "O Tocantins já tem cinco casos confirmados e por isso estamos tomando medidas mais duras e de maneira integrada para o bem de todos, evitando o máximo de prejuízos possível", afirmou Dimas.
Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços não relacionados à saúde, como cartório e restaurantes. Para manter as vendas e relacionamento com clientes, os locais devem funcionar disponibilizando serviços delivery, drive-thru ou take-out. Nesses modelos, as entregas serão em domicílio; compra e entrega no estabelecimento, sem sair do veículo; ou compra por aplicativo ou telefone e retirada do produto ou alimento no local, sem entrar na loja ou restaurante.
Poderão atender os clientes internamente, com restrições, bancos, clínicas de saúde, laboratórios, farmácias, funerárias, petshops, estabelecimentos que vendem alimentos, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustíveis, manutenção automotiva, lojas que vendem produtos e equipamentos de segurança, lojas agropecuárias e indústrias, inclusive da construção civil. Conveniência e distribuidoras de bebidas também podem ficar abertas, mas o consumo continua proibido no local.
Já templos religiosos de qualquer crença podem manter suas portas abertas simbolicamente. As celebrações devem ser realizadas virtualmente e sem a presença de fiéis. O decreto diz ainda sobre o funcionamento de lojas de veículos, que devem reduzir pelo menos 30% o número de funcionários, dispensar o grupo de risco e outros itens.
TRABALHO CONSCIENTE
Os estabelecimentos que continuarem em atividade devem adotar medidas para diminuir as chances de contágio, como disponibilizar álcool 70 graus ou em geral para funcionários e cliente, evitar superlotação do espaço físico interno, manter distanciamento dos postos de serviço e filas, além de divulgar informações sobre a prevenção e manter os ambientes arejados.
"Muito estabelecimentos já decidiram por conta própria fazer o controle de quantas pessoas acessam o espaço interno. Esperamos que todos usem as orientações de distanciamento para evitar aglomerações", explicou o prefeito.
TRABALHO CONJUNTO
Pela manhã dessa segunda-feira, 23, o prefeito Ronaldo Dimas realizou uma reunião, no tatersal do Parque de Exposições com representantes do Sindicato Rural de Araguaína (SRA), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Hospital Dom Orione, policias Civil e Militar, Justiça da Saúde, Rotary Club, Ordem dos Advogados do Brasil, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa do Tocantins (Alesto), Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara), além de diretores e secretários municipais. Durante o restante do dia, participou de uma sessão extraordinária na Câmara dos Vereadores, que também foi solicitada pelo Município.
TRANSPORTE PÚBLICO
O transporte coletivo urbano será mantido com algumas restrições. Como parte da medida de contenção, passes livres para idosos e estudantes estão suspensos. Também para evitar contágios, os ônibus terão limite de 50% da lotação e deverão manter as janelas abertas. Mototaxistas não devem oferecer serviços de transporte durante a validade do decreto e estão autorizados a fazer transporte de mercadorias.
Taxistas e motoristas de aplicativos deverão tomar todas medidas necessárias para garantir sua saúde e de seus passageiros, inclusive fornecendo álcool 70 graus INPM líquido ou gel, sendo permitido o transporte de no máximo três passageiros por táxis com janelas abertas, devendo sempre entre uma corrida e outra, tomar providências de higienização de portas e maçanetas.
FIQUEM EM CASA
Ficam suspensos por tempo indeterminado todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, atividades culturais, festas, confraternizações, tanto em áreas públicas quanto privadas. "As festas em locais fechados já estavam proibidas e agora vamos temos que fiscalizar as festas nas casas. As pessoas estão achando que podem fazer churrasco com os amigos e não é isso, temos que ficar cada um na sua própria a casa", explicou o procurador geral do Município, Gustavo Fidalgo.
O QUE FOI SUSPENSO
Foram suspensos por tempo indeterminado todos os eventos públicos e privados, tais como shows, atividades culturais, festas, confraternizações e correlatos, tanto em áreas públicas quanto privadas.
O atendimento ao público presencial nas secretarias municipais até 05 de abril, permitido através de telefones, e-mails e WhatsApp.
O serviço público de transporte municipal será realizado de forma parcial, devendo a empresa restringir acentos em 50% da sua lotação. Também foram bloqueados os cartões de transporte coletivo para estudantes e idosos e suspensas as gratuidades e possíveis benefícios de transporte público existentes no município.
O serviço de transporte de passageiros por mototaxistas também foi suspenso, mas mantido o de taxistas e motoristas de aplicativos.
O QUE FECHA
I- bares;
II - boates, casas noturnas, clubes recreativos, clubes esportivos e similares;
III - centros comerciais, galerias e similares - exceto os comércios que possuam serviços de entrega - delivery;
IV - clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e similares;
V - restaurantes, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, lanchonetes e similares - podendo manter atividades exclusivamente para os seguintes serviços de entrega:
a) delivery - entrega em domicílio;
b) drive-thru - compra e entrega no estabelecimento dentro de veículo automotor;
c) take-out - compra remota com retirada no estabelecimento.
VI - comércio de ambulantes em geral;
VII - feiras livres, populares e permanentes;
O QUE CONTINUA ABERTO
I - bancos - permitidos somente atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, pessoas com doenças graves ou participes de programas sociais do governo federal;
II - clínicas médicas;
III - clínicas odontológicas - permitidos apenas para serviços de emergência;
IV - clínicas veterinárias - permitidos apenas para serviços de emergência;
V - laboratórios;
VI - farmácias;
VII - funerárias e serviços relacionados;
VIII - petshops - que prestem serviços veterinários e/ ou revendam alimentos, medicamentos ou produtos de saneantes domissanitários;
IX - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, e centros de abastecimento de alimentos;
X - lojas de conveniência, vedada permanência e consumo no local;
XI - lojas agropecuárias;
XII - lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas - sem que haja aglomeração de clientes;
XIII - distribuidores de gás;
IVX - distribuidores de água mineral e bebidas - somente no atacado;
XV - padarias e bombonieres, vedada permanência e consumo no local;
XVI - postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos excetuadas as oficinas de funilaria e pintura;
XVII - templos religiosos de qualquer crença, podendo manter suas portas abertas simbolicamente, permitida a celebração e a transmissão virtual de missas, cultos ou rituais sem a presença de fiéis ou seguidores;
XVIII - caixas eletrônicos;
XIX - indústrias, inclusive construção civil - sem atendimento ao público;
XX - lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, sendo que o atendimento deverá ser voltado principalmente para a venda de produtos e EPIs;
XXI - concessionárias e distribuidores de veículos;
XXII - empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet - somente atendimento remoto e/ou telefônico por proibido atendimento na empresa;
XXIII - lotéricas e correspondentes bancários - somente para pagamentos, saques e transferências.
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