(PALMAS-TO) - Após Ação Civil Pública ajuizada em março deste ano pela Promotoria de Justiça de Filadélfia, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de Raimundo Nonato Rodrigues Viana, presidente da Câmara de Vereadores de Babaçulândia, e Cássio Ramos Brito, vereador do Município, pela prática de improbidade administrativa.
Segundo consta na Ação, os gestores celebraram contrato com Guilherme Ramos Brito, irmão do vereador Cássio Ramos Brito, para locação de veículo de sua propriedade, um Fiat Uno Mille Econ, 04 portas, ano 2009, modelo 2010, para uso da Presidência da Câmara de Vereadores. A licitação deu-se na modalidade convite, tendo como proposta vencedora a do irmão do vereador, que passou a receber todo mês o valor de R$ 2.180,00 pelo aluguel do veículo, totalizando R$ 26.160,00 por ano.
Para o Promotor Tarso Rizo Oliveira Ribeiro, autor da Ação, seria mais razoável a aquisição do automóvel, que passaria a constituir patrimônio permanente, atendendo por longo tempo o interesse da coletividade, de forma muito mais vantajosa e econômica ao Poder Legislativo.
Além disso, constam gastos com combustível para uso da Presidência da Câmara, na ordem de R$. 3.500,00 mensais, efetuados sem nenhuma fiscalização por parte da Câmara Municipal, especialmente porque a gasolina era paga em cota única. A despesa total, de R$ 24.500,00, não tem explicação plausível, uma vez que a Câmara não dispõe de outros veículos próprios ou locados que justifiquem tal consumo. Se efetivamente fosse usada toda a gasolina contratada mensalmente, seria possível percorrer o trecho Araguaína/Babaçulândia 427 vezes, destaca o Promotor de Justiça.
Além dessas irregularidades, o Promotor aponta ainda a substituição do veículo locado por uma caminhonete GM/S10, assim como o combustível utilizado (diesel), sem qualquer previsão contratual.
No entendimento do Juiz Helder Carvalho Lisboa, o procedimento configura prática lesiva ao patrimônio público e afronta os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Nesse sentido, determinou o bloqueio dos bens de Raimundo Nonato (em até 50. 660,00), do vereador Guilherme Ramos Brito (R$ 26.660,00) e de seu irmão Cássio Ramos Brito (R$ 26.660,00) nos valores correspondentes aos danos causados, a fim de garantir o ressarcimento ao erário.