A partir de agora, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araguaína passa a expedir o Licenciamento Ambiental de atividades de pequeno e médio porte que produzam impacto ambiental local. O serviço que antes também era realizado pelo Naturatins agora passa a ser de competência única da Prefeitura.
"A mudança é importante para descentralizar os processos das empresas locais, uma vez que o Naturatins analisa um volume muito grande de processos e emite licenças ambientais de vários outros municípios", afirma o superintendente municipal de Meio Ambiente, Orialle Barbosa.
A mudança obedece à Lei Complementar nº 140/11, do Governo Federal, em que o Município deve exercer as atribuições regulamentadoras quando comprovada capacidade técnica e estrutural, com equipe multidisciplinar, políticas públicas de meio ambiente e ainda fundo e conselho ambiental.
Araguaína é uma das quadro cidades do Tocantins que estão habilitadas para realização exclusiva do serviço, junto com Palmas, Porto Nacional e Gurupi.

Facilidade no processo
Com o objetivo de facilitar o processo de emissão de licenças, a Prefeitura disponibiliza informações de todos os trâmites na internet. Com a lista de documentos e termos de referências para elaboração dos estudos ambientais necessários para aprovação do projeto.
Para acessar a página, o empresário deve entrar no site da Prefeitura (www.araguaina.to.gov.br), clicar no link "Empresa" e selecionar a opção "Licenciamento Ambiental".
Os estudos técnicos devem ser protocolados para análise na Secretaria do Meio Ambiente, localizado à Avenida José de Brito Soares, nº 728, no Setor Anhanguera, 1º piso.

Quem deve requerer o licenciamento
De acordo com a Lei Federal nº 237, empreendimentos que realizam atividades potencialmente poluidoras e que geram resíduos devem apresentar três licenças ambientais: prévia, de instalação e de operação.
Lava jato, posto de gasolina, clínica médica e odontológica, oficina mecânica e indústria da construção civil são exemplos de empreendimentos que precisam das licenças para poderem funcionar regularmente e sem poluir o meio ambiente. Fica excluso da lista apenas grandes empreendimentos, como usina hidrelétrica e ferrovia.
A lista completa e regulamento com identificação das atividades, obras e empreendimentos passíveis de serem licenciadas pelos municípios pode ser encontrada na Resolução nº 73/17, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins (Coema/TO).