(Wanderlândia-TO) - Um lavrador de 61 anos, que não teve o nome divulgado, foi absolvido após cumprir pena por três anos, seis meses e cinco dias na cadeia de Wanderlândia. Ele era acusado por estupro de vulnerável.

Ele está em liberdade há menos de um mês, após petição da Defensoria Pública pela revisão do processo criminal que fora baseado em depoimento falso. De acordo com a Defensoria, veio à tona a verdade dos fatos por intermédio da suposta vítima, hoje, uma adolescente de 14 anos.
Ela compareceu ao órgão em Wanderlândia, neste ano, contando que sua consciência lhe cobrava inocentar o lavrador, que à época acusou de conjunção carnal para proteger de acusações da família o namorado adolescente, que de fato praticou o ato sexual com a garota.
Conforme o defensor público Cleiton Martins, que atuou na revisão criminal do caso, todos os atos de praxe da ação penal seguiram de acordo com a legislação processual, mas as provas periciais requeridas à época não foram realizadas, como o exame de DNA nas vestes da menor para se localizar eventual vestígio de sêmen do estuprador.
Contudo, foi proferida sentença condenatória em desfavor acusado., condenando-o a pena de 11 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Inconformado com a decisão foi interposto recurso de apelação, que mesmo com todas as alegações da defesa, foi negado.

Caso

Quando da denúncia, o crime classificado como estupro de vulnerável, constrangendo mediante grave ameaça uma adolescente, com 10 anos na época, à pratica de conjunção carnal, teria ocorrido no dia 29 de dezembro de 2010, por volta das 22 horas, em chácara da zona rural do município de Wanderlândia.  O réu foi preso preventivamente sob o fundamento de garantia da ordem pública no dai 13 de janeiro de 2011.