A Justiça condenou o Estado do Tocantins a pagar indenização, no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais a um professor que foi inocentado da acusação de estupro de uma menina de 5 anos dentro da Escola Municipal Domingos Souza Lemos, em Araguaína.
A decisão foi proferida pelo juiz Esmar Custódio Vencio Filho, em atuação no Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), na sexta-feira passada, 31 de julho.
O professor Rodrigo Alves da Silva foi acusado, em abril de 2016, de praticar o crime e inocentado em julho de 2017 por falta de provas. O caso teve grande repercussão na cidade e, durante esse período, ele perdeu o emprego no qual era concursado e passou quase dois anos foragido da justiça para não ser preso indevidamente.
A condenação recaiu sobre o Estado porque investigação e o indiciamento foram realizados pela Polícia Civil do Tocantins.

ENTENDIMENTO DO JUIZ
Na decisão, o juiz afirma que, na época, a delegada responsável pelo caso disse categoricamente perante a imprensa que o professor era o autor do crime, mesmo ele estando apenas na condição de suspeito/investigado.
"A afirmação foi claramente tão precipitada que o imputado [professor] foi judicialmente absolvido, mesmo que por falta de provas. Aliás, a falta de provas reforça a imprudência na ação da delegada que não tinha sequer provas suficientes para sustentar sua afirmação publicizada na imprensa", diz a decisão.
Conforme o juiz, a delegada ainda falou, em entrevista à imprensa, sobre detalhes de como o autor teria praticado o suposto crime e possibilitou que uma rede de televisão tivesse acesso aos documentos do inquérito.
No entanto, conforme o entendimento do juiz, a delegada agiu de forma 'negligente', pois o inquérito deveria ter tramitado de forma sigilosa para preservar a imagem da vítima e do investigado, além das provas.
"No caso, restou verificado o abuso no exercício das funções por parte da delegada de polícia, eis que, ao conceder entrevista divulgando o nome do autor e permitindo o acesso da mídia aos documentos constantes do inquérito policial, ocasionou indiscutível mácula à honra do ofendido", frisou o juiz.

SOFRIMENTO

O advogado Anderson Mendes, que atua no processo, disse que o professor sofreu durante quase 2 anos com uma ação penal tormentosa para si, sua esposa e filhas.
"Foi absolvido, contudo, durante esse longo período, teve seu nome maculado na mídia, quase que diariamente, fruto de uma investigação policial grosseira e precipitada, a qual levou o mesmo ao desemprego e a viver como foragido", disse.
Conforme o advogado, o pedido de indenização visa também evitar que outros homens e mulheres passem pelo pesadelo de ser processado indevidamente.
Ainda cabe recurso da sentença.