O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia criminal contra o policial militar Leandro Marques de Castro, pela prática de homicídio duplamente qualificado, em desfavor da vítima Wilque Romano da Silva. O fato ocorreu no dia 3 de janeiro, em Formoso do Araguaia.
A denúncia foi realizada conjuntamente pelo Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) do MPE e pela Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu quando um grupo da Força Tática da Polícia Militar realizava patrulhamento de rotina nas vias públicas de Formoso do Araguaia, em viatura conduzida pelo policial Leandro de Castro. Quando os PMs cruzaram com a motocicleta dirigida por Wilque da Silva, 19 anos, foi dada uma ordem de parada, que não foi atendida pelo condutor.
A moto foi então interceptada pela viatura e Wilque foi atingido, nas costas, por disparos de uma pistola semiautomática de uso restrito, o que resultou em seu óbito.
O MPE aponta como qualificadoras para o crime a motivação fútil, consistente no fato de a vítima ter ignorado uma ordem de parada; e a utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, tendo um vista que o crime foi praticado por um agente do Estado, em viatura oficial, acompanhado de outros policiais, em desfavor de uma vítima desarmada que foi atingida pelas costas.
A denúncia contra Leandro Marques de Castro tem por elementos, entre outros, as contradições nos depoimentos dos policiais que participavam da ação de patrulhamento, a não confirmação de álibi do denunciado (de que a sacola plástica que serviu para acondicionar os pertences da vítima teria sido entregue por um morador vizinho) e a ausência de impressões digitais da vítima em uma arma que foi supostamente encontrada em seu poder.
Sobre este último fato, a conclusão é de que a cena do crime foi alterada, com um revólver calibre 22 tendo sido colocado ao lado do corpo da vítima, para simular situação de legítima defesa por parte do policial.
Considerando esta alteração da cena do crime, que teria participação de outros policiais militares, é requerido à Justiça que a situação seja informada à 29ª Promotoria de Justiça de Palmas, que atua perante a Justiça Militar, para que avalie a prática de crime militar de fraude processual e considere a possibilidade de oferta de denúncia em desfavor dos envolvidos.
Sobre o homicídio duplamente qualificado, o MPE pede, na denúncia, que o julgamento ocorra em sessão do Tribunal do Júri. (Com informações da Ascom do MPE-TO)