Em um momento de grande tensão de crise penitenciária em todo o País, com a superlotação dos presídios, falta de infraestrutura, problemas com medidas de segurança e riscos de rebelião, algumas histórias chamam atenção no Tocantins por insignificância no motivo da prisão, acarretando em mais uma razão para a superlotação dos presídios. É o caso de T.R.S., 20 anos, que está encarcerado no presídio de Augustinópolis há um mês aguardando julgamento do Poder Judiciário, depois de supostamente furtar (e devolver) um galo do quintal de uma vizinha.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins entrou com pedido de liberdade provisória no mesmo dia da prisão [22 de dezembro de 2016] e, posteriormente, pedido de Habeas Corpus [1º de janeiro de 2017], que ainda está pendente de apreciação pelo Poder Judiciário.
O caso está sendo acompanhado pelo defensor público Danilo Frasseto Michelini e, segundo ele, chama a atenção quanto ao princípio da insignificância, ou também chamado de crime de bagatela, principalmente em um momento grave de superlotação das unidades prisionais e também quanto à demora no julgamento de processos por parte do Poder Judiciário.
Além disso, o defensor público reforça quanto à superlotação do presídio de Augustinópolis, pois o local que tem capacidade para 50 reeducandos abriga 98. "Um acordo poderia ter resolvido a briga, mas o caso foi parar no sistema prisional, onde somos o terceiro Estado com a maior proporção de presos provisórios", considera.

Entenda o caso
Trata-se de caso de prisão em flagrante ocorrida em 22 de dezembro de 2016 do assistido T.R.S por conta do furto de um galo do quintal da vítima, na cidade de Sampaio. A ave subtraída foi recuperada e devolvida à proprietária no mesmo dia. O defensor público plantonista Gidelvan Sousa Silva protocolou pedido de liberdade provisória no mesmo dia da prisão. Contudo, a prisão preventiva do assistido foi decretada no dia seguinte pelo juiz plantonista.
Após a volta do recesso forense, no dia 9 de janeiro, o defensor público Alexandre Maia impetrou Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Porém, até o presente momento, o caso ainda não foi apreciado e o assistido continua preso há quase um mês por conta do furto de um galo.

Perfil
Conforme o Núcleo Especializado de Assistência (Nadep) e Defesa ao Preso, da Defensoria Pública do Tocantins, a maioria dos presos no Tocantins é formada por homens, de 19 a 30 anos, negros, com ensino médio incompleto e foram sentenciados por furto, roubo, tráfico ou homicídio.
De acordo com o defensor público Danilo Frasseto Michelini, casos semelhantes ao de T.R.S. são frequentes no atendimento da Defensoria Pública, onde pessoas estão presas por meses, e até anos, por terem roubado caixa de cerveja, tênis, aerosol e outros produtos pequenos na mesma cela que reeducandos que cometeram até estupros e homicídios.
Frasseto considera que o uso ilegal da prisão provisória gera danos para toda a sociedade, principalmente quanto à demora no julgamento de processos. Segundo ele, quando o preso é finalmente levado a julgamento, apenas em 18,6% dos casos ele cometeu um crime grave o suficiente para ser mantido preso em regime fechado, ou ainda pior, 20% deles é julgado inocente.
"O problema é que, enquanto espera julgamento, o sentenciado é afastado de sua família, emprego, estudos, é confinado em celas com condições desumanas e ainda são forçados à convivência com outros acusados de crimes mais graves. Além disso, são discriminados pelo título de ex-detentos e, na maioria das vezes, não conseguem oportunidade de ressocialização. (Com informações da Ascom da Defensoria Pública).