(BRASÍLIA-DF) - A deputada federal Professora Dorinha (DEM), outras cinco pessoas e a empresa Educar Livros Comércios e Representações Ltda foram condenados pelo crime de improbidade administrativa, com multa e suspensão de direitos políticos por cinco anos. Por meio de nota, a assessoria de comunicação da deputada disse que cabe recurso à decisão e que busca demonstrar a regularidade e legalidade na administração da Secretaria de Educação do Estado (Seduc) no período investigado.
O juiz federal substituto da 2ª Vara Ubiratan Cruz Rodrigues julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2011 por desvio de recursos na aquisição de material didático para o Programa para Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos anos de 2002 a 2004, quando Dorinha era secretária estadual de Educação.
Na sentença, o juiz diz que a deputada com Daniel Rodrigues, Adelio de Araújo Borges Júnior e Fernando Gouveia Gondim "voltaram-se contra as próprias atribuições dos cargos que ocupavam, o que é inadmissível," e condena-os a realizarem o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 111.125,00, fixa pena de multa civil, individual, de R$ 70 mil, os proíbe de contratar com o poder público, de receber benefícios fiscais ou creditícios, por cinco anos, e suspende seus direitos políticos.
Maria do Socorro Leite e José Alventino Lima Filho tiveram as mesmas penas fixadas pela condução da empresa Educar e, segundo o juiz, "agiram de formar ardilosa, criando uma situação inidônea de exclusividade de venda de um livro para vendê-lo diretamente à Seduc, por preço elevado, proporcionando um prejuízo efetivo ao erário".
Segundo a ação, Dorinha, Daniel Rodrigues, Adelio Júnior e Fernando Gondim deixaram de apresentar justificativa técnica para a seleção e compra por inexigibilidade de licitação de 875 exemplares do livro "Manual de Anatomia Humana", da Editora Libreria Ltda. Já Maria do Socorro e José Alventino, sócios-administradores da empresa Educar, apresentaram preço superfaturado do livro e se beneficiaram da ação ilícita dos agentes públicos.
Os valores da condenação serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Recurso
Por meio de nota, a assessoria da deputada Dorinha disse que ainda cabe recurso contra a decisão e já está trabalhando para demonstrar a regularidade e legalidade na administração da Secretaria de Educação do Estado (Seduc) no período investigado.
A assessoria também informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou regulares e aprovou as contas da Seduc nos anos citados pela ação.
Confira a nota na íntegra
"Em relação à decisão da Justiça Federal, trata-se de ação civil pública com a finalidade de apuração supostas ilegalidades na aquisição de bens pela Secretaria de Educação do Estado do Tocantins entre os anos de 2003 e 2004.
Todos os procedimentos administrativos investigados guardam a CORRETA REGULARIDADE E LEGALIDADE, uma vez que a aquisição de bens pela SEDUC/TO sempre foi precedida de parecer técnico-pedagógico, parecer administrativo e análise jurídica pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, ratificado pelo Controle Interno e respeitos às orientações pedagógicas e administrativas emanadas do Ministério da Educação e Cultura - MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional - FNDE, situação que comprova a REGULARIDADE e LEGALIDADE na condução dessa Pasta no período investigado.
Ademais, é importante ressaltar que o Tribunal de Contas da União - TCU - principal órgão responsável pela fiscalização de ações executivas, já considerou REGULARES e APROVOU as contas da Secretaria nesses anos, outorgando total quitação à gestora, e ratificando a REGULARIDADE E LEGALIDADE NA GESTÃO e trato da coisa pública nos processos administrativos.
Por fim, importante informar que ainda cabe recurso contra a decisão e a defesa técnica já está trabalhando para demonstrar a regularidade e legalidade na administração da SEDUC/TO no período investigado.
Ascom Deputada Professora Dorinha"
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