(PALMAS-TO) - Em nota enviada à imprensa nesta segunda-feira, 24, a Construtora Centro Minas (CCM), que teve os bens bloqueados pela Justiça Federa, acusada, junto com um servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), de desvio de R$ 4,8 milhões de obra de recuperação na BR-153, afirmou que a obra foi executada seguindo os termos do contrato com o Dnit.
“A meta física da obra foi totalmente executada dentro da melhor e mais moderna técnica de engenharia, diferente do que aponta o laudo pericial do Ministério Público Federal, que foi realizado na etapa da 12ª medição, em um total de 24 medições, não tendo assim fundamentação e sustentação em relação ao conjunto das obras realizadas no trecho em questão”, afirma a empreiteira.
A CCM sustenta que o laudo feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que embasou a decisão da Justiça Federal, foi elaborado sem critérios técnicos e sugere a realizado de uma nova perícia. “Para que o caso seja totalmente esclarecido, é necessária a realização de um novo laudo, que leve em consideração a completa execução da obra mencionada pelo MPF, com a participação da CCM, do próprio MPF, da empresa de consultoria que acompanhou a execução dos serviços e do DNIT. Além disso, a CCM ressalta que está realizando levantamento de toda documentação para contestar a ação citada perante a Justiça Federal”, afirmou.
Confira a íntegra a da nota da CCM sobre o caso
“Nota de Esclarecimento
Sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor da CCM - Construtora Centro Minas Ltda, em razão de possíveis irregularidades na execução das obras de restauração da BR-153, entre as cidades de Miranorte e Fátima, no estado do Tocantins, com 144 Km de extensão, a empresa esclarece à opinião pública que a obra foi executada seguindo, rigorosamente, os termos do contrato firmado com o Departamento Nacional de Infraestutura de Transporte (DNIT), sendo fiscalizada, atestada e paga, inclusive com o acompanhamento permanente de consultoria técnica terceirizada, contratada pelo órgão federal que não constatou nenhuma irregularidade.
A CCM afirma que a meta física da obra foi totalmente executada dentro da melhor e mais moderna técnica de engenharia, diferente do que aponta o laudo pericial do Ministério Público Federal, que foi realizado na etapa da 12ª medição, em um total de 24 medições, não tendo assim fundamentação e sustentação em relação ao conjunto das obras realizadas no trecho em questão.
Vale ressaltar, que o laudo do MPF, por desconhecimento de detalhes técnicos e de execução, diverge da verdade dos fatos e da segurança da obra, conforme as melhores normas de engenharia, situação que será demonstrada oportunamente.
Já em relação às questões fiscais e administrativas apontadas no laudo, é necessário salientar que o mesmo tomou como base apenas documentos esparsos, que foram recolhidos sem qualquer critério no escritório administrativo da empresa, no município de Paraíso do Tocantins, por pessoas que desconheciam totalmente a rotina e os procedimentos administrativos da obra.
A CCM reitera que, para que o caso seja totalmente esclarecido, é necessária a realização de um novo laudo, que leve em consideração a completa execução da obra mencionada pelo MPF, com a participação da CCM, do próprio MPF, da empresa de consultoria que acompanhou a execução dos serviços e do DNIT. Além disso, a CCM ressalta que está realizando levantamento de toda documentação para contestar a ação citada perante a Justiça Federal.
Por último, é bom frisar que em momento algum a CCM foi procurada pelo MPF para justificar qualquer assunto relacionado à referida obra, vindo tomar ciência da citada ação judicial somente por intermédio da imprensa.
CCM - Construtora Centro Minas Ltda.
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