(PALMAS-TO) - Ação Civil Pública, com pedido de ressarcimento ao erário de autoria da Prefeitura de Colinas contra a ex-prefeita e atual candidata Maria Helena Defavari das Dores (PSD), foi extinta pelo juiz substituto José Carlos Ferreira Machado. Na ação, a prefeitura alega que Maria Helena teria cometido atos de improbidade administrativa durante a execução de uma convênio entre o Ministério da Saúde e o Município de Colinas.
O juiz destacou na decisão dois pedidos de ressarcimento. O primeiro diz respeito ao ressarcimento da quantia de R$ 2.213,87 em favor da Funasa e o segundo, a imposição de sanções à ex-prefeita por supostas práticas de improbidade administrativa.
Na ação, o município fundamenta o pedido no fato de que as contas referentes ao convênio com a Funasa foram rejeitadas eplo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que teria gerado um prejuízo de R$ 2.213,87 à fundação e o mesmo valor ao município. “Não houve, nem mesmo referência, à intenção específica ou genérica, de violar a legalidade administrativa e praticar ato defeso em lei”, disse o juiz, que acrescentou: “Portanto, os atos descritos na petição inicial não caracterizam improbidade administrativa”.