A ação de reintegração de posse da Fazenda Santa Barbara, área pertencente à União, localizada às margens da BR-235 (Km 194), município de Fortaleza do Tabocão (TO), com o despejo de cerca de 500 famílias, está suspensa. Por decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, o processo foi remetido a uma das Varas da Sessão Judiciária Federal do Estado do Tocantins, para análise, processamento e julgamento da demanda.
A decisão, do dia 5 de julho, é do desembargador Ronaldo Eurípedes deferindo o pedido formulado pela DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que interpôs no Tribunal de Justiça do Tocantins um agravo de instrumento com objetivo de reformar a decisão judicial proferida pelo Juízo da 1° Vara Cível de Guaraí, que determinava a reintegração de posse, e também pediu a extinção por falta de pressupostos processuais, uma vez que a área é de propriedade da União Federal. A área foi expropriada em decorrência de cultivo de psicotrópicos e repassada para o INCRA para que fosse realizado Projeto de Assentamento. Com a Decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça, o Juiz de Guaraí procedeu com as baixas devidas no sistema no dia 7 de julho.
O caso é acompanhado pelo DPAGRA - Núcleo da Defensoria Pública Agrária e, segundo o coordenador em substituição, defensor público Guilherme Vilela, com a remessa do processo à Justiça Federal, a competência para atuar na ação passa à DPU - Defensoria Pública da União e a DPE-TO continuará assistindo as famílias, com orientações, informações e eventuais demandas que surgirem na competência estadual. Nesta segunda-feira, 10, o Defensor Público participou de uma reunião na sede do Ministério Público Federal para discutir com os órgãos responsáveis a assistência às famílias que permanecem no local.
Área
Conforme nota divulgada pelo MST - Movimento dos Sem Terra no dia 1º de junho de 2017, cerca de 500 famílias estão atualmente no local e vivem em clima de tensão e ameaça por parte de pessoas que se apropriaram ilegalmente da área, por se tratar de terra da União. Com a iminência de um despejo devido à execução da reintegração de posse, o conflito havia se intensificado.
"De acordo com a nossa Constituição Federal, as terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. As famílias que ocuparam o local estão tentando assegurar a função social daquela propriedade, reivindicando a terra para os fins da reforma agrária", destacou o Defensor Público.
Entendo o caso
Segundo o MST, em 2006, a área foi expropriada e destinada para o INCRA após ter sido foi flagrada com cultivo de plantas psicotrópicas. No decorrer desse processo, a área começou a se apropriada irregularmente, com loteamento e plantação de soja, e pleito para regularização fundiária da terra por meio do Programa Terra Legal. Em 2016, o INCRA realizou uma vistoria na área e confeccionou um Laudo de Viabilidade Técnica, em que inviabilizou a área para criação de assentamento de Reforma Agrária. Em abril de 2017, as famílias começaram a ocupar o local, vindas do Acampamento Olga Benário, às margens da BR 153, que por não terem para onde ir e informadas sobre a propriedade da terra ser da União, passaram para o local com intuito de exigir do INCRA a criação de assentamento de Reforma Agrária.
Assim que tomou conhecimento da situação das famílias, no dia 15 de maio, via representantes do MST, o defensor público Pedro Alexandre, coordenador do DPAGRA, solicitou habilitação nos autos para atuar no processo e, no dia 17 de maio, visitou o local acompanhado de uma Assistente Social para atender as famílias. Também no dia 17 de maio, a Defensoria Pública interpôs no Tribunal de Justiça do Tocantins Agravo de Instrumento, autos Nº 0009157-77.2017.827.0000; e no dia 30 de maio, a Defensoria Pública também se manifestou no processo autuado sob o nº 0001552-65.2017.827.2721 na 1° Vara Cível de Guaraí, contestando a Decisão que deferiu a reintegração de posse e pediu a extinção por falta de pressupostos processuais e junto a isso solicitando a reconsideração da liminar.
Comentários