Por determinação da Justiça, dezenas de servidores públicos aprovados no concurso de 2007 da Prefeitura de Miracema, na região central do Estado, serão exonerados até o dia 31 de agosto.
Segundo nota publicada no site da prefeitura, o certame foi anulado em ação do Ministério Público Estadual por supostas ilegalidades. O município afirmou que, desde a primeira manifestação no processo, defendeu o seu interesse em manter o concurso, porém, a Justiça entendeu que o concurso apresentava ilegalidades capazes de anulá-lo.
“Foram interpostos todos os recursos possíveis, até a última instância para reverter a decisão, não se obtendo êxito, razão pela qual, o concurso foi definitivamente anulado”, afirma a nota da prefeitura.
O certame visava o provimento de cargos nas áreas da saúde, educação e quadro geral, realizado na gestão do então prefeito Júnior Evangelista, ex-deputado estadual.
Recentemente, o Município foi intimado a exonerar os servidores em cinco dias, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 300 mil.
“O Município reconhece o trauma dessa decisão, considerando que os servidores aprovados no concurso público de 2007 estão trabalhando há mais de dez anos, que são pais e mães de família que terão os seus vínculos desfeitos com o Município, por razões que fogem do controle de quem tem que tomar essa atitude hoje”, afirma a prefeitura.
Por fim, a prefeitura afirmou que já estão sendo promovidos estudos para a realização de um novo concurso público amplo, contemplando toda a necessidade do Município, de forma que toda população tenha oportunidade de participar de um certame sem vícios e sem questionamentos.
A prefeitura não informou o número exato de servidores que serão exonerados em razão da determinação judicial.
ILEGALIDADES
Na ação, o MPE questionou o decreto municipal Nº 015/2007 que dispensou o procedimento licitatório para contratação da banca organizadora do certame, irregularidades na oferta de vaga para analfabetos, prazo exíguo de apenas 10 dias para realização da inscrição, obrigatoriedade de pagamento de taxa de inscrição em espécie, discriminação aos portadores de deficiência, ausência de previsão no edital da constituição de Banca Examinadora, correção de prova realizada no próprio caderno de prova, o que possibilitava a identificação dos candidatos, realização de provas em períodos distintos, não previstos em edital e provas orais para candidatos analfabetos.
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