O juiz Francisco José Campelo Galvão, titular da Vara do Trabalho de Barra do Corda, realizou 169 audiências itinerantes no município de Grajaú. As audiências foram realizadas na Câmara Municipal da cidade, no período de 9 a 13 deste mês. O magistrado foi auxiliado pelas servidoras Stefânia Amorim Silveira, diretora da secretaria; Geisane Costa Santos de Almeida, do protocolo; e Eliana Barbosa Reis, chefe de audiências.
Das 169 reclamações trabalhistas, três foram arquivadas devido à ausência dos reclamantes; 66 foram conciliadas e 77 ficaram conclusas para julgamento. De acordo com o relatório da itinerância, os valores previstos para pagamento futuro aos reclamantes das audiências em que ocorreram acordos, totalizam o valor de R$ 268.766,01.
Em 42 ações, o reclamado foi o município de Arame. Em 35 reclamações, o município de Grajaú foi o reclamado. Formosa da Serra Negra foi a municipalidade reclamada em 10 ações trabalhistas e outras 82 audiências foram contra entes privados. No último dia 13, foram liberados R$ 284.728,09 em alvarás para reclamantes dos processos em execução, R$ 7.770,38 para os advogados e R$ 2.862,75 foram recolhidos para o INSS.
No ano de 2013, a Vara do Trabalho de Barra do Corda realizou 1.681 audiências em seis itinerâncias.
Vara do Trabalho Itinerante – Regulamentada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) por meio da Resolução Administrativa nº 69/2003, e prevista também no Provimento Geral Consolidado publicado pela Secretaria da Corregedoria, a Vara do Trabalho Itinerante funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da sede da VT para outros municípios abrangidos pela jurisdição trabalhista. O propósito principal é facilitar o acesso dos usuários à Justiça do Trabalho, especialmente daqueles que residem em lugares de difícil acesso ou distante das sedes das varas do trabalho. (Ascom-TRT)
Publicado em Regional na Edição Nº 15033
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