São Luís - O juiz Alexandre Abreu, que está respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, proferiu nessa terça-feira (6) uma liminar na qual reconhece que o critério de idade não é suficiente para impedir a matrícula de aluno em escola. A decisão favoreceu Ranna Tathima Pinheiro de Almeida Arruda, mãe do garoto L.A.A.N.
O pedido da mãe foi formulado após a recusa da diretoria do Instituto Divina Pastora em matricular o pequeno L.A., baseando-se, apenas, em ato do Conselho Nacional de Educação, acolhido pelo Conselho Estadual de Educação, que limita a 5 anos de idade o ingresso ao Infantil II, sem levar em consideração a capacidade cognitiva do pretenso aluno. A autora tem medo de que as vagas sejam preenchidas e o menino fique com seu aprendizado prejudicado.
“(...) Quando se trata de pessoas, a igualdade de condições jamais será atingida por meio de critérios objetivos, quando cada um possui um discernimento e uma evolução, seja em virtude do meio em que vive, ou por questões genéticas, ou pelo início de acesso à educação, que se dá desde à família. As variáveis são infinitas, reagindo cada um de determinado jeito (...), colocou o juiz na decisão.
Ainda de acordo com Alexandre Abreu, “é praxe nas escolas, cada vez mais evoluídas, e assim devem ser pela sua natureza, a realização de exames admissionais para o ingresso dos alunos, justamente para que o mesmo não seja prejudicado por ser colocado em um nível avançado demais ou inferior à sua capacidade de aprendizado. Critérios personalíssimos e altamente subjetivos”.
Ao analisar o pedido, o magistrado decidiu que a diretora do Instituto Divina Pastora, se abstenha de impedir a matrícula de L.A.A.N., pelo critério objetivo de idade fixado em Resolução do Conselho Estadual de Educação. Em hipótese de descumprimento da decisão, a diretora deverá pagar multa de 15 mil reais ao Fundo Municipal da Criança, sem prejuízo das medidas criminais necessárias.
Ao conceder a liminar, o juiz citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e, ainda, decisões semelhantes de outros tribunais estaduais e até do próprio Supremo Tribunal Federal. (Michael Mesquita. ( Assessoria de Comunicação CGJ)
Publicado em Regional na Edição Nº 14272
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