A decisão é fruto de ação movida pelo MPF, em 2011, que demonstrou a irregularidade no fornecimento de medicamentos aos indígenas do Maranhão
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal decisão que garante a obrigação da União em fornecer de forma regular e permanente medicamentos à população indígena em tratamento de saúde no estado do Maranhão. Os medicamentos fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) da Saúde Indígena e devem ser distribuídos à população por meio dos Pólos Base do Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão (DSEI/MA).
A ação civil pública foi movida pelo MPF/MA em 2011, após constatar que a União não estava fornecendo medicamentos indispensáveis ao tratamento de um indígena da etnia Guajajara, em Grajaú, que apresenta tetraplegia traumática decorrente de acidente automobilístico, que o obriga ao uso de medicamentos de forma continuada. Apesar da demanda pelos medicamentos de uso contínuo para o tratamento, o indígena não vinha obtendo tal medicação na rede pública de saúde de forma regular. O MPF/MA constatou que o irregular fornecimento dos medicamentos da Rename não era apenas com o indígena em questão, mas a todos os Guajajaras e demais etnias do Maranhão, já que o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) informou que a ausência de medicamentos é generalizada em todos os Polos Base de Saúde Indígena do Maranhão e Casas de Saúde Indígena.
A decisão da Justiça é de outubro de 2012, e, em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil. (Processo nº 13477-97.2011.4.01.3700)
Publicado em Regional na Edição Nº 14619
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