Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, suspenderam, nesta sexta-feira (31), a eficácia de ato do Município de São Luis que embargou as obras da Via Expressa, permitindo ao Estado do Maranhão a continuidade dos serviços de construção da rodovia, que vai interligar as avenidas Jerônimo de Albuquerque, Carlos Cunha e Daniel de La Touche.
O Estado do Maranhão ajuizou originalmente pedido cautelar, para suspender o embargo às obras, imposto pela Prefeitura de São Luis com base no artigo 13 da Lei nº033/76, que proíbe qualquer construção sem prévia licença do Executivo Municipal. O Estado alegou ter realizado todos os procedimentos necessários para obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do Solo e fornecimento do Alvará de Construção da obra, contratada em R$ 20.323.066,18 para ser concluída em 12 meses.
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