A Colônia de Pescadores Z-35 propôs ação coletiva indenizatória, alegando que a construção da Usina Hidrelétrica de Estreito causou mortandade de peixes, prejudicando a qualidade da água do reservatório e o sistema de migração das espécies, e provocando prejuízos a seus associados, pescadores profissionais, já que não haveria mais condições de pesca no rio. A liminar havia sido deferida pelo juízo de Estreito-MA, no sentido de determinar ao CESTE que depositasse em favor de todos os pescadores associados o valor mensal de um salário mínimo.
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