O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira, 5, a Resolução nº 36, que traz a nova tabela com os valores referentes à indenização de transporte por diligência destinada aos oficiais e comissários de justiça. A correção será feita a partir de 1º novembro de 2011.
De acordo com a nova tabela, pelas diligências não cumpridas, devidamente comprovadas, os oficiais e comissários receberão a importância fixa de R$ 520,00 que será adicionada, de forma não cumulativa, à indenização recebida em razão das diligências positivas.
A partir da décima quinta diligência cumprida, considerando o vencimento básico do cargo de oficial de justiça, perceberão: a) de 15 a 44 diligências, 7%; b) de 45 a 74 diligências, 12%; c) de 75 a 104 diligências, 18%; d) de 105 a 134 diligências, 25%; e) de 135 ou mais diligências, 30%.
Para o presidente do TJMA, a implantação da indenização de transporte por diligência para cumprimento de mandados e outras determinações judiciais é um incentivo que vai agilizar a tramitação dos processos, abreviando a prestação jurisdicional.
“O objetivo é aperfeiçoar alguns dispositivos da Resolução nº 044, de 23 de agosto de 2010, para que o sistema da indenização de transporte por diligência se mostre mais atrativo para os oficiais e comissários, permitindo, assim, o alcance de um maior número de diligências cumpridas”, diz o texto.
Substituição - Também passará a ser contabilizado ao oficial e comissário, na hipótese de substituição por qualquer período, o percentual correspondente às diligências sob sua responsabilidade, somado ao percentual das diligências resultante de substituição. (Irma Helenn Souza)