Suspensos os efeitos da liminar concedida pela 1ª Comarca de Estreito da Vara Titular em favor da Colônia de Pescadores Z-35 do Município de Estreito, que determinava ao CESTE a indenização mensal de um salário mínimo por associado. A decisão foi tomada pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des. Antonio Guerreiro Junior, ao analisar e interpretar que o CESTE, empreendedor da Usina Hidrelétrica Estreito, vem cumprindo todos os itens, dentro dos padrões exigidos pelas licenças ambientais concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Esta é a segunda ação movida sobre o mesmo tema por colônias de pescadores da região.