São Luís - A Colônia de Pescadores Z 35 propôs ação coletiva indenizatória, alegando que a construção da Usina Hidrelétrica de Estreito causou mortandade de peixes, prejudicando a qualidade da água do reservatório e o sistema de migração das espécies, e provocando prejuízos a seus associados, pescadores profissionais, já que não haveria mais condições de pesca no rio. Com base nisso, formulou pedido de concessão de liminar.
A liminar havia sido deferida pelo juízo de Estreito, no sentido de determinar ao CESTE que depositasse em favor de todos os Pescadores Associados o valor mensal de um salário mínimo, sob pena de multa no valor de cem salários mínimos em caso de atraso ou descumprimento. O CESTE recorreu desta decisão ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Após o voto contrário do relator do recurso, desembargador Marcelo Carvalho Silva, que entendia que a liminar deveria ser mantida, o TJMA, por maioria de votos, revogou a liminar, entendendo que a Colônia de Pescadores Z 35 não possui legitimidade para ajuizar ação coletiva pedindo diretamente indenização em favor de seus associados. O julgamento ainda está sujeito a recurso das partes.