Coronel PM Heron Santos - Divulgação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou habeas corpus ao Coronel Heron Santos, da Polícia Militar do Maranhão, que pedia o trancamento da ação penal em que ele é réu por suposta determinação de espionagem a opositores do governador Flávio Dino (PCdoB) que pudessem "causar embaraços" nas eleições de 2018, quando o comunista foi reeleito para o Palácio dos Leões.
Tomada em unanimidade, a decisão é do último dia 28, mas teve o acórdão publicado somente nesta segunda-feira 11. Com a publicação, a oitiva -que devia ter ocorrido na segunda semana de fevereiro último- já pode ser remarcada.
Baseada em representação formulada pelo deputado estadual Wellington do Curso (PSDB), a denúncia contra o coronel da PM foi aceita pela Justiça Militar no final de julho de 2019.
Segundo o promotor Clodomir Lima Neto, da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, autor da denúncia, Heron Santos -que foi candidato a deputado estadual em 2014, pelo PCdoB- emitiu ordem expressa aos batalhões da PM, em documento oficial da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública), para monitorar opositores políticos de Dino que pudessem 'causar embaraços no pleito eleitoral' de 2018, quando o comunista foi reeleito para mais quatro anos à frente do Palácio dos Leões.
A apuração, no entanto, concluiu que não houve participação do comando da corporação, nem de Dino: "(…) entre os meses de março e abril de 2018, o denunciado CEL QOPM HERON SANTOS, sem qualquer ordem formal superior, determinou a ação militar na 'Operação Eleitoral 2018', tendo, inclusive elaborado a planilha intitulada 'LEVANTAMENTO ELEITORAL', na qual o denunciado ordenou que os Comandantes de Área deverão informar as lideranças que fazem oposição ao governo local (ex-prefeito, ex-deputado, ex-vereador) ou ao governo do Estado, que podem causar embaraços no pleito eleitoral", diz trecho da denúncia.
Ainda de acordo a denúncia, o major Antônio Carlos Araújo Castro, também tornado réu na ação, foi o responsável por confeccionar o ofício circular que determinou a espionagem política, e de inserir do documento a assinatura digital do Comandante de Policiamento de Área 1, coronel Antônio Markus da Silva Lima, com o objetivo de agilizar o envio das informações do levantamento eleitoral pelas unidades militares subordinadas ao CPA 1.
A denúncia atribui aos militares violação aos artigos 169 e 311 do Código Penal Militar.
Segundo o artigo 169, é crime "determinar o comandante, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar". Já o 311 enquadra quem promove falsificação de documento público ou particular.
As penas previstas são detenção, de um mês a um ano, ou multa, e reclusão, de dois a seis anos, agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar, respectivamente.