O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Ministério Público do Estado contra duas leis do município de Estreito, originadas da Câmara de Vereadores, que tratam sobre tributo de iluminação pública.
O entendimento unânime foi de que o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 87/2003, que deu nova redação à Lei nº 77/2002, estabeleceu indevida delegação legislativa ao Poder Executivo municipal, como verificou o desembargador Raimundo Barros, relator da ADIN.
Barros observou, ainda, que a Lei nº 77/2002 instituiu a contribuição para o custeio da iluminação pública para prever o fato gerador, o sujeito passivo, a base de cálculo e alíquotas de contribuições diferenciadas, conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo, mas não previu elementos objetivos quantitativos da contribuição.
O relator registrou que, embora norma em questão preceitue que a base de cálculo é o valor mensal do consumo total de energia elétrica, não há fixação de outros parâmetros para que se possa identificar quem terá capacidade tributária passiva e em que proporção, o que viola o princípio da legalidade.
Acrescentou que a norma municipal não estabelece as alíquotas de contribuição, embora preveja que são diferenciadas e, contrariando novamente a legalidade tributária, dispõe que as mesmas serão fixadas por meio de “Decreto Municipal a ser baixado para esse fim regulamentando a cobrança” e que, por meio deste mesmo instrumento legislativo, será reajustado anualmente o valor da contribuição.
Os demais desembargadores do Órgão Especial acompanharam o voto do relator, pela declaração de inconstitucionalidade, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Protocolo nº 384722014 - São Luís)