Relator do processo, desembargador Cleones Cunha, afirmou não vislumbrar direito no pedido de anulação

Os desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) para anular a decisão do desembargador Kleber Carvalho, que determinou a suspensão da greve no prazo máximo de 12 horas, estabelecendo multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento da medida liminar.
Na decisão, o desembargador Kleber Carvalho determinou também que o Sinpol deixasse de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impedisse ou causasse embaraço à regular e contínua prestação do serviço público inerente à atividade policial desempenhada pelos policiais civis do Estado do Maranhão.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o Sinpol pediu a nulidade da decisão. Alegou a incompetência do desembargador para julgar a questão. Sustentou que o próprio magistrado se considerou incompetente para o julgamento e que a deflagração da greve, no dia 3 deste mês, teve como objetivo abrir negociação com o Governo do Estado em busca de melhorias salariais e melhores condições de trabalho.

Voto
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, afirmou não vislumbrar direito no pedido de anulação, com o entendimento de que a incompetência absoluta não pode ser observada perante uma medida de urgência diante de uma melhor e mais célere prestação da tutela jurisdicional.
Quanto ao fato do próprio desembargador constatar sua incompetência, o relator afirmou que o mesmo pode remeter o processo ao juízo correto, porém, inexiste impedimento para analisar o pedido de liminar, a exemplo do julgamento ocorrido com o Sinpol.
Em relação à deflagração do movimento grevista como forma de abrir negociação com o Estado, o desembargador Cleones Cunha entendeu que não cabe aos policiais civis o direito de greve. Disse ainda ter sido demonstrado o aumento da criminalidade no Estado, fato que deixou claro a necessidade do pleno funcionamento das policias estaduais (militar e civil), como forma de combater a violência. (Processo: 39235/2015). (Asscom-TJMA)