Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão analisam, nesta sexta-feira (5), ação que contesta a Portaria 388/2015, da Secretaria da Fazenda. A portaria revogou benefícios fiscais de ICMS concedidos pela administração estadual anterior à empresa Companhia de Distribuição Araguaia (CDA), que operava na comercialização de grãos pagando a carga tributária de apenas 2% de ICMS nas vendas internas.
Os benefícios fiscais concedidos para esta e outras empresas permitiam que pagassem apenas 2% de ICMS nas vendas internas de suas mercadorias e 1% nas operações interestaduais, enquanto que as demais pagam 17% e 12%, respectivamente. Para estas empresas o governo concedia ainda, um crédito presumido, para anular a tributação pelo ICMS nas transferências entre filiais. A situação gerava uma concorrência desleal com milhares de outras empresas maranhenses que vendem as mesmas mercadorias.
Indeferimentos
A ação da empresa para restabelecer seu benefício fiscal concedido pela administração anterior já fora indeferida por unanimidade pelos desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJ do Maranhão, em sessão realizada dia 16 de outubro de 2015, quando analisaram o Agravo Regimental impetrado pela Companhia Araguaia (CDA).
Antes, o TJ já havia negado liminar em Mandado de Segurança da empresa Goiana que recebeu benefícios de ICMS sem previsão em Lei específica, violando o art. 150, § 6º, da Constituição federal e o art. 176 do Código Tributário Nacional.
A confiança do executivo estadual com relação ao novo julgamento pelo pleno do Tribunal de Justiça é de que as decisões anteriores sejam mantidas. A defesa do Estado está sendo coordenada pela Procuradoria Geral do Estado.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro (Sefaz), o regime especial revogado pela Portaria 388/15 beneficiava o agronegócio de outros estados. A empresa comprava todo o arroz em outros estados e realizava apenas o beneficiamento simplificado no Maranhão, onde vendia o produto com a tributação do ICMS muito reduzida.
Nas decisões anteriores o Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade dos benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelo governo anterior à Companhia de Distribuição Araguaia (CDA) pelo regime especial 04/2013, que alcançava também operações de importações, transferências de mercadorias entre filiais e sobre os serviços de transporte utilizado nas vendas.
Comentários