A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) determinou que as 1.200 empresas de transportes de carga rodoviária, ferroviária e aéreas que operam no Maranhão estão obrigadas a fazer o recredenciamento junto ao órgão fazendário. A medida foi definida na Portaria 053/2014.
O prazo para o recredenciamento tem início em 1º de março e encerra em 31 de maio. A empresa de transportes deverá solicitar o credenciamento na condição de Fiel Depositária das cargas que transportar.
Como fiel depositária, o transportador assume a responsabilidade solidária pelo recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incidente sobre as mercadorias que estiver transportando, para as quais tenha sido emitido um Termo de Verificação de Irregularidade e Infração Fiscal (TVI/IF).
Para solicitar o credenciamento, a empresa deve cumprir os requisitos previstos na Lei de estar em dia com suas obrigações tributárias, assim como os sócios, além de não poder ter sócio com capital em outra empresa que esteja com restrição fiscal ou cadastral na Sefaz. Outra importante exigência é que a empresa de transportes esteja localizada em estabelecimento que permita a armazenagem de cargas.
Termo de responsabilidade
Para o recredenciamento, o transportador de carga deverá assinar e apresentar um Termo de Responsabilidade padrão previsto no anexo da Portaria 053/2014. Também é exigido o credenciamento no cadastro nacional de Emissores de documento fiscal eletrônico e o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Credenciamento
pela Internet
O credenciamento deverá ser requerido à CEGAF/Trânsito pela Internet, utilizando a central de autoatendimento SEFAZNET, por meio do qual a empresa também apresentará o Termo de Responsabilidade digitalizado.
O gestor da CEGAF/Trânsito, Damázio Nazaré Júnior, informou que o credenciamento será concedido após vistoria às dependências da requerente, que será realizada pelo Centro de Controle Operacional (CCO) de sua circunscrição. A transportadora credenciada é responsável por informar aos adquirentes de carga da cobrança do ICMS, nas operações cujas mercadorias estejam sob sua guarda. A manutenção do credenciamento fica condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória.
A Sefaz poderá suspender o credenciamento por 60 dias, prorrogáveis a 120 dias, quando a transportadora cometer infrações tais como: entregar mercadorias sem que tenha sido emitido o ofício de liberação ou sem autorização da Sefaz; deixar de apresentar documentos fiscais nos postos de fiscalização; transportar mercadoria desacompanhada de documentação fiscal relativa ao serviço de transporte ou às mercadorias; embaraçar a fiscalização; violar lacres apostos pela autoridade fiscal fazendária; descarregar ou depositar mercadorias em local diverso do mencionado no documento fiscal, ou do seu próprio depósito, sem comunicar ao Fisco.
Comentários