O colegiado seguiu entendimento do desembargador Jamil Gedeon

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela procuradora-geral de Justiça, Regina Almeida Rocha, para suspender a eficácia da Lei nº 257/2006, que permitia a possibilidade de nepotismo no Executivo municipal de Açailândia.

A votação foi unânime, de acordo com o entendimento do relator, desembargador Jamil Gedeon, referendando decisão que já havia sido tomada pelo relator original, desembargador Raimundo Melo, que havia deferido a medida cautelar.  Em razão da instalação do Órgão Especial e tendo em vista que Melo não o integra, os autos foram redistribuídos, cabendo a Gedeon a relatoria a partir de então.
Em seu voto, Jamil Gedeon entendeu que a lei viabilizava a prática de nepotismo ao possibilitar a nomeação de cônjuge do prefeito e do vice-prefeito do município para ocupar cargos comissionados da administração direta e indireta.
O relator referendou a decisão que deferiu o pedido cautelar, determinando a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final da ação, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (Processo nº 318532012). (Assessoria de Comunicação do TJMA)