Cerca de R$ 2 milhões em indenizações estão à disposição das partes vencedoras em processos judiciais contra o Estado do Maranhão e municípios. Por meio de edital, o Tribunal de Justiça está convocando os credores a receber o pagamento dos débitos pendentes, de acordo com orientação do presidente Guerreiro Júnior à Assessoria Jurídica da Presidência.
Cento e setenta e oito alvarás de levantamento do crédito do ano de 2011 estão prontos à espera do credor e os valores correspondentes previstos na lei orçamentária anual. Mais R$ 264 milhões em indenizações estão pendentes do repasse da verba orçamentária por parte do Governo ao Tribunal de Justiça.
Os precatórios devidos pelo Estado relativos ao ano de 2012 (em torno de R$ 145 milhões) somente serão pagos após o repasse ao Tribunal dos valores referentes aos precatórios do ano passado, em respeito à ordem de apresentação e de acordo com a disponibilidade orçamentária colocada à disposição do Judiciário pelo Estado.
O edital de convocação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado no portal do Poder Judiciário na internet, onde também serão divulgadas as listas dos precatórios, conforme a autuação, o modelo atualizado do requerimento, e informações importantes para interessados.
Para receber o pagamento do precatório, o credor deve comparecer à Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal e retirar o alvará, pagar o selo judicial e dirigir-se ao Banco do Brasil para efetuar o saque do valor devido.
Regras - Além de convocar os credores e dar publicidade aos pagamentos pendentes, o presidente Guerreiro Júnior também expediu ofício circular aos juízes de Direito orientando sobre as regras do procedimento de precatório, com o objetivo de evitar erros no preenchimento do ofício requisitório do pagamento, que inviabilizem ou atrasem o andamento do processo.
Essas medidas foram tomadas pelo presidente diante da existência de precatórios pendentes de pagamento por desconhecimento das partes e do elevado número de ofícios requisitórios devolvidos por deixar de cumprir as regras de preenchimento, que devem atender às normas internas do Tribunal, do Conselho Nacional de Justiça, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Constituição Federal.
O modelo do requerimento de pagamento é padronizado e de uso obrigatório pela vara judicial e o seu correto preenchimento, de acordo com as normas vigentes, é necessário para evitar que a devolução imediata para retificação resulte em prejuízo do interesse do jurisdicionado com a protelação do pagamento do precatório.
“A inobservância das regras de preenchimento também ocasiona vícios como o fracionamento do pagamento do precatório, o que é expressamente vedado pela Constituição. A sanção prevista nesse caso, para o presidente do Tribunal, é responder pelo crime de responsabilidade”, alerta Guerreiro Júnior.
O requerimento de pagamento deve informar a idade da parte e se é portadora de doença grave que justifique a prioridade no pagamento do precatório em relação aos demais beneficiários. Maiores de 60 anos ou portadores de doenças graves como AIDS, tuberculose, câncer ou mal de Parkinson, por exemplo, recebem primeiro, assim como pessoas cegas. A Assessoria Jurídica do TJMA franqueou o telefone (98) 2106-9050 para informações ao público.
Saiba mais sobre precatórios
O procedimento do precatório tem início após o trânsito em julgado da sentença, em que o Estado ou município é condenado. Passada a fase de execução, o juiz emite o ofício requisitório de pagamento ao presidente do Tribunal, autoridade responsável pelas providências para que requeira ao chefe do Executivo estadual ou municipal o cumprimento da ordem judicial de pagamento. A quitação do precatório é feita em ordem cronológica, conforme a data do registro.
(Helena Barbosa - Assessoria de Comunicação da Presidência)
Comentários