São Luís - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou pedido de habeas corpus de Alex Silva, um dos participantes da rebelião que resultou na morte e decapitação de seis presos da delegacia de polícia de Pinheiro, em fevereiro de 2011.
O acusado alega estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo, em razão de ainda não ter sido citado para apresentar defesa prévia. Acusado pela prática de extorsão mediante sequestro em concurso de pessoas, Silva é suspeito de ter sido responsável pela fabricação dos chuços utilizados para matar detentos na delegacia de Pinheiro.
O parecer do Ministério Público Estadual foi pelo indeferimento do pedido de habeas corpus, considerando que o crime foi praticado com requintes de crueldade, revelando alta periculosidade do acusado. Para o MP, o processo tramita com regularidade, contudo a instrução exige mais tempo para sua conclusão devido às circunstâncias concretas, que revela alta complexidade processual, com vários réus.
Para o relator do processo, desembargador Benedito Belo, o adiamento da instrução processual é razoável, por se tratar de processo com mais de um acusado, e ainda necessitando de expedição de cartas precatórias. “Não houve o alegado constrangimento ilegal”, destacou.
O desembargador considerou fundamentado o decreto de prisão preventiva, entendimento acompanhado pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Froz Sobrinho, que votaram pela denegação do habeas corpus, em sessão segunda-feira (4). (Danielle Calvet)