Paço do Lumiar - Em sessão nessa terça-feira, 27, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça tornou sem efeito as nomeações de servidores municipais de Paço do Lumiar feitas sem concurso público, mantendo apenas o percentual de 20% (vinte por cento) do quadro, desde que comprovada a efetiva prestação de serviço.
A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ajuizado pela prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, que questionou decisão da 1ª Vara da comarca em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que determinou o afastamento cautelar da prefeita e proibiu o município de efetuar contratações temporárias sem concurso público, com base na Lei Municipal 412/09, tornando sem efeito as contratações já existentes.
Os membros da Câmara acompanharam o voto-vista do desembargador Marcelo Carvalho que considerou inválidas as quase 2 mil contratações, por não se enquadrarem no requisito da necessidade temporária de excepcional interesse público autorizado pela Constituição Federal.
Segundo Marcelo Carvalho, a regra constitucional é a nomeação mediante prévio concurso público, sendo a contratação temporária exceção. No caso, as contratações ocorriam em número elevado, considerando o pequeno porte e a demanda administrativa do município, onde muitos servidores eram mensalmente admitidos e dispensados, conforme dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário requerida pelo MPE.
Afastamento - Quanto ao afastamento, os magistrados decidiram manter a liminar da desembargadora Nelma Sarney, que determinou o retorno da prefeita ao cargo, considerando que essa medida se legitima apenas como excepcional, quando imprescindível, se comprovada a atuação do agente em efetiva ameaça à instrução do processo.
O desembargador Marcelo Carvalho, que havia pedido vistas do processo, decidiu nesse ponto acompanhar a relatora, desembargadora Nelma Sarney, entendendo que o fato de existirem provas contundentes da prática de atos irregulares pelo gestor não implica, por si só, em afastamento do cargo, sob pena de adquirir feição de pré-julgamento, em ofensa ao devido processo legal.
Nelma Sarney já havia votado nesse sentido, acompanhada pelo desembargador Raimundo Cutrim, para cassar a decisão que afastou a prefeita, porque a mesma teria sido proferida antes da apresentação de defesa, o que caracteriza cerceamento de defesa. (Juliana Mendes)