Em sessão jurisdicional nessa quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Justiça, por maioria, manteve a diversidade de entendimentos das Câmaras Criminais em julgamentos de ações penais contra prefeitos, nos casos em que são denunciados pela omissão ou apresentação tardia das contas financeiras dos municípios junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os prefeitos são denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE), pelo crime previsto no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei 201/67, por violação ao dever jurídico do administrador público, que estaria sujeito a sanções administrativas, civis e políticas.
O pedido foi feito pelo desembargador José Joaquim Figueiredo, membro da 3ª Câmara Criminal, considerando a existência de entendimentos diferentes entre as Câmaras Criminais, ora pelo recebimento, ora pela rejeição das denúncias, em casos semelhantes, o que provocaria insegurança jurídica.
Joaquim Figueiredo votou segundo o entendimento da 3ª Câmara, pelo recebimento da denúncia, um juízo preliminar, resguardando para a instrução criminal as averiguações sobre a existência ou não do crime. Ele ressaltou que a uniformização evitaria favorecimento ou prejuízo aos denunciados pela simples distribuição das ações a uma ou outra Câmara Criminal. O desembargador foi seguido pelos colegas Stélio Muniz e Benedito Belo.
A maioria dos membros do Pleno, no entanto, acompanhou voto divergente do desembargador Marcelo Carvalho, cujo argumento é de que a uniformização pelo recebimento das denúncias engessaria o entendimento e limitaria a liberdade de apreciação dos juízes, que têm a permissão do Código de Processo Penal de avaliar de início a presença ou não de justa causa para a ação penal. “A divergência é algo salutar e democrático, e permite ao magistrado verificar caso a caso as condições para rejeição ou recebimento”, opinou. (Juliana Mendes - TJMA)