São Luís - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a absolvição do jornalista Itevaldo Júnior na ação movida pelo advogado Saulo Nunes Carvalho, que o acusou de ter cometido os crimes de calúnia e difamação.
Carvalho alegou que teve sua honra denegrida pelo jornalista, que teria afirmado, falsamente, em uma delegacia de polícia e perante o presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, ter sido ameaçado de morte pelo advogado.
Para o relator da matéria, desembargador Raimundo Melo, não restou demonstrado ânimo do acusado em imputar fato ofensivo à reputação do autor da ação ou em ofender sua dignidade ou decoro.
No entendimento do desembargador, a punição pelo crime de calúnia só deve ocorrer quando o agente agir dolosamente. “Não há forma culposa. Entretanto, exige-se, majoritariamente (doutrina e jurisprudência), o elemento subjetivo do tipo específico, que é a especial intenção de ofender, magoar, macular a honra alheia”, explicou, acrescentando que este elemento intencional está implícito no tipo.
“É possível que uma pessoa fale a outra de um fato falsamente atribuído a terceiro como crime, embora assim esteja agindo de brincadeira. Embora atitude de mau gosto, não se pode dizer tenha havido calúnia”, afirmou.
Em seu voto, o relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Bayma Araújo e José Luiz Almeida, membros da 1ª Câmara.
Recurso - Na Justiça de 1º grau, o juiz José dos Santos Costa rejeitou a queixa-crime ajuizada pelo advogado contra o jornalista, sob o fundamento de não haver prova da existência do fato criminoso. O advogado, então, entrou com o recurso para que o Tribunal de Justiça analisasse a matéria, que foi negado. (Assessoria de Comunicação TJMA)
Publicado em Regional na Edição Nº 14231
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