João Lisboa - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 21 de junho, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara de Vereadores do município de João Lisboa (a 625 Km de São Luís), estabelecendo a realização, em dois meses, de concurso público para preenchimento de vagas que estavam sendo ocupadas ilegalmente por meio de cargos comissionados, em desacordo com a Constituição Federal.
O TAC foi proposto pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, Tarcísio José Sousa Bonfim. Representaram a Câmara de Vereadores a presidente do órgão, Sônia Maria Mota Santana, e o assessor jurídico da Casa, Cledilson Maia da Costa Santos.
No documento, o promotor de Justiça destaca que os cargos comissionados destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento. “Não se concebe a nomeação de servidores para cargos em comissão no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis de preenchimento por meio de processo seletivo”, acrescenta.
O TAC também estabelece o cronograma de realização do concurso. A Câmara de Vereadores tem até o dia 30 de junho para publicar o edital para a contratação da instituição responsável pelo concurso. O dia 30 de agosto é o prazo para a publicação do edital do concurso. As provas devem ser realizadas até 11 de novembro de 2012. O prazo para a homologação do concurso é 31 dezembro de 2012. Após a homologação do concurso, a Câmara tem 45 dias para nomear os aprovados.
Extinção
Pelo acordo, a Câmara de Vereadores de João Lisboa deve extinguir, em três meses, os cargos comissionados existentes não precedidos por aprovação em processo seletivo simplificado, com exceção dos cargos referentes ao procurador-geral, ao diretor e aos assessores parlamentar e contábil da presidência, além do assessor de Comunicação do órgão.
A Câmara de Vereadores também se compromete a não fazer contratações temporárias não justificadas por lei municipal específica ou por necessidade excepcional e não firmar contratos temporários por prazo superior ao atendimento de necessidade excepcional. O TAC obriga o órgão, ainda, a não celebrar contratos precedidos de processo seletivo simplificado.
Outra obrigação da Câmara de Vereadores de João Lisboa, estabelecida pelo TAC, é a de se abster de criar funções que não sejam de chefia, direção ou assessoramento. O documento também veda a aprovação de projeto de lei ou resolução em desacordo com a Constituição.
O TAC também determina que a Câmara não designe nenhum servidor para função diferente do cargo ou função para o qual foi nomeado ou contratado. O acordo ainda estabelece a correção desta ilegalidade em 30 dias.
Exoneração de parentes
De acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento firmado com o MPMA, a Câmara deve, até 30 de junho deste ano, demitir de todos os parentes até 3º grau (cônjuge, companheiro ou parente) dos membros e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo de João Lisboa ocupantes de cargos comissionados ou temporariamente contratados.
Em caso de desobediência, o TAC prevê multa diária de R$ 1 mil por dia descumprimento parcial ou total das cláusulas do documento. (Adriano Rodrigues / CCOM-MPMA)
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